Questão nº 43

Questão de Direito Administrativo · FCC TST 2017 (nº 43)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

As contratações realizadas pela Administração pública demandam publicação resumida no Diário Oficial como condição, nos termos da Lei nº 8.666/1993,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A publicação resumida de um contrato administrativo no Diário Oficial não o torna válido (ele já é válido ao ser assinado), mas é a condição para que ele comece a produzir seus efeitos legais (eficácia), garantindo que todos os cidadãos tenham conhecimento do ato (princípio da publicidade).

(A) Incorreta: A publicação não é condição de validade do contrato, que se aperfeiçoa com a assinatura e cumprimento dos requisitos legais. O princípio da legalidade rege todo o processo, mas a publicação se liga mais diretamente à publicidade e eficácia.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora mencione corretamente os princípios da publicidade e transparência e o objetivo de dar conhecimento, erra ao afirmar que a publicação é condição de validade. O contrato é válido antes da publicação; a publicação confere-lhe eficácia.
(C) Correta: A publicação é condição de eficácia, ou seja, o contrato só começa a produzir seus efeitos jurídicos após ser publicado. Isso expressa o princípio da publicidade, permitindo que todos os administrados e órgãos de controle tenham conhecimento do negócio jurídico. A ressalva de "condição suspensiva" reforça que a publicação é o marco inicial da produção de efeitos, salvo se houver outra condição pendente.
(D) Incorreta: A publicação é uma condição para a produção de efeitos (eficácia), não uma "condição suspensiva de eficácia" no sentido técnico. Além disso, o princípio primariamente expresso pela publicação é a publicidade, não a eficiência, que se refere mais à otimização dos recursos e resultados da Administração.
(E) Incorreta: Erra ao incluir a validade como condição da publicação. A publicação não torna o negócio jurídico válido, mas sim eficaz. A aferição da eficiência e economicidade ocorre na análise do mérito e execução do contrato, não sendo a publicação em si a expressão direta desses princípios.

Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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