Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 38)
Alegando dificuldades decorrentes da situação econômica enfrentada pelo país, empresa de determinado setor privado propõe a seus empregados que sejam revistas as condições relativas à possibilidade de compensação de horas, redução de jornada de trabalho e de salário, previstas em acordo coletivo. O sindicato da categoria, acionado pelos empregados, toma a frente das negociações, que, no entanto, restam infrutíferas, resultando na paralisação das atividades laborais, por período indeterminado.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal,
I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.
II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.
III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Está correto o que consta APENAS em
- AI e II.
- BII e III. (alternativa correta)
- CIII.
- DII.
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Constituição protege o salário contra redução, mas essa proteção não é absoluta: ela cede quando houver negociação coletiva (acordo ou convenção) que autorize a redução. Já o direito de greve é amplo, mas quem abusar responde por isso, e em serviços essenciais o conflito pode ser resolvido pelo dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
- (A) Incorreta: A afirmação I erra ao dizer que o salário é irredutível em qualquer hipótese; a CF permite redução salarial por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI), então a negociação sobre salário é lícita, desde que coletiva.
- (B) Correta: A afirmação II está certa: o sindicato pode recusar a negociação (não há obrigação de aceitar proposta patronal) e os empregados têm direito de greve, decidindo livremente a oportunidade, mas respondem por abusos. A afirmação III também está certa: em atividade essencial, com lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo para a Justiça do Trabalho decidir.
- (C) Incorreta: A afirmação III é verdadeira, mas não é a única correta; a II também é, então a letra C fica incompleta e errada.
- (D) Incorreta: A afirmação II é verdadeira, mas a III também é, então a letra D fica incompleta e errada.
- (E) Incorreta: A afirmação I é falsa (pois a redução salarial por negociação coletiva é permitida), e a III é verdadeira; logo, a combinação I e III não pode ser o gabarito.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A, que junta a afirmação I (sobre irredutibilidade salarial) com a II. A pegadinha está em achar que salário nunca pode ser reduzido. O aluno que decora “salário é irredutível” sem lembrar da exceção da negociação coletiva marca a I como correta e cai na A. A CF diz: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Ou seja, a negociação coletiva pode reduzir salário, então a I é falsa e a A desmorona.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.