Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 37)
Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em órgão legislativo de determinado Estado, reunidos em praça pública para se manifestarem contra a falta de ética na política, deliberaram constituir um sindicato, bem como promover uma paralisação de suas atividades, tão logo organizados em associação sindical. Nos termos da Constituição Federal, referidos servidores públicos
- Anão poderiam estar reunidos para a manifestação, sem autorização prévia, mas estão autorizados a constituir sindicato e a realizar greve.
- Bnão poderiam estar reunidos para a manifestação, sem autorização prévia, nem estão autorizados a constituir sindicato, mas sim a realizar greve.
- Cpoderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, mas não estão autorizados a constituir sindicato, nem a realizar greve.
- Dpoderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização ou aviso prévio à autoridade competente, desde que pacífica, mas não estão autorizados a constituir sindicato, nem a realizar greve.
- Epoderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Servidores públicos têm direitos fundamentais como a liberdade de reunião, a livre associação sindical e o direito de greve, garantidos pela Constituição Federal, embora o exercício desses direitos possa ter condições e limites específicos definidos em lei.
(A) Incorreta: A manifestação pública não exige autorização prévia, apenas aviso prévio. Os servidores estão autorizados a constituir sindicato e a realizar greve, nos termos da lei.
(B) Incorreta: A manifestação não exige autorização prévia. Servidores públicos têm direito à livre associação sindical.
(C) Incorreta: Servidores públicos têm direito à livre associação sindical e o direito de greve é garantido, nos termos e limites da lei.
(D) Incorreta: A manifestação pública, embora não exija autorização, exige aviso prévio à autoridade competente, conforme o Art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Esta é a armadilha da banca, pois mistura a dispensa de autorização com a dispensa do aviso, que é obrigatório.
(E) Correta: A manifestação é permitida independentemente de autorização, desde que pacífica e com aviso prévio (Art. 5º, XVI, CF). Servidores públicos civis têm direito à livre associação sindical (Art. 37, VI, CF) e o direito de greve é garantido, a ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica (Art. 37, VII, CF).
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.