Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 36)
O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho possuem competência para processar e julgar, originariamente,
- Aa ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição.
- Ba reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. (alternativa correta)
- Cos conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição.
- Dseus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
- Ea homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência originária significa que um tribunal julga um caso pela primeira vez, sem que ele tenha passado por instâncias inferiores.
(A) Incorreta: A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é de competência originária exclusiva do Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, 'q', CF), não do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(B) Correta: A reclamação para a preservação da competência do tribunal e garantia da autoridade de suas decisões é de competência originária do STF (Art. 102, I, 'l', CF), do STJ (Art. 105, I, 'f', CF) e do TST (prevista em legislação infraconstitucional e regimentos internos, sendo um instrumento comum a todos os tribunais superiores).
(C) Incorreta: Conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais são de competência originária do STF (Art. 102, I, 'o', CF), não se estendendo ao STJ ou TST.
(D) Incorreta: Nenhum desses tribunais julga seus próprios membros tanto em infrações penais comuns quanto em crimes de responsabilidade. A armadilha da banca reside no "e": Ministros do STF são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade (Art. 52, I, CF), e pelo próprio STF nos crimes comuns (Art. 102, I, 'b', CF). Já os Ministros do STJ e TST são julgados pelo STF (Art. 102, I, 'b', CF) e não por seus próprios tribunais.
(E) Incorreta: A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são de competência originária exclusiva do STJ (Art. 105, I, 'i', CF) após a Emenda Constitucional nº 45/2004, não do STF ou TST.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.