Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 35)
Considere as seguintes situações:
I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos.
II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.
III Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.
À luz da Constituição Federal, os itens I, II e III cuidam, respectivamente, de:
- AAção popular - Ação civil pública - Mandado de segurança
- BAção civil pública - Ação popular - Mandado de segurança
- CAção civil pública - Ação popular - Habeas data (alternativa correta)
- DAção popular - Ação civil pública - Habeas data
- EMandado de segurança - Ação civil pública - Ação popular
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Remédios Constitucionais são instrumentos jurídicos à disposição dos cidadãos para proteger direitos fundamentais que foram violados ou estão ameaçados, garantindo a efetividade da Constituição.
- (A) Incorreta: A primeira situação não se encaixa em Ação Popular, pois envolve o Ministério Público e a defesa do patrimônio público de forma mais ampla, característica da Ação Civil Pública.
- (B) Incorreta: A terceira situação não se resolve com Mandado de Segurança, pois há um remédio específico (Habeas Data) para o acesso a informações pessoais em bancos de dados.
- (C) Correta:
- I. Ação Civil Pública: O Ministério Público (MP) pode ajuizar Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) para defender o patrimônio público e a moralidade administrativa, como no caso de desvio de recursos públicos, buscando a devolução ao erário.
- II. Ação Popular: Um cidadão (Art. 5º, LXXIII da CF e Lei nº 4.717/65) pode propor Ação Popular para anular atos lesivos ao meio ambiente (que é um bem de uso comum do povo e patrimônio público), à moralidade administrativa ou ao patrimônio público.
- III. Habeas Data: O Habeas Data (Art. 5º, LXXII da CF e Lei nº 9.507/97) é o remédio para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (incluindo pessoa jurídica, conforme entendimento do STF, quando os dados lhe dizem respeito) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- (D) Incorreta: A primeira situação não é de Ação Popular, mas sim de Ação Civil Pública.
- (E) Incorreta: Nenhuma das situações se encaixa em Mandado de Segurança como primeira opção, e a terceira situação é Habeas Data, não Ação Popular.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.