Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 34)
Nos termos da Constituição Federal, contrato para prestação de serviços terceirizados celebrado por órgão da Administração federal está sujeito a controle externo, exercido pelo
- AMinistério Público, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão ao Congresso Nacional, para adoção das medidas cabíveis.
- BMinistério Público, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
- CPoder Judiciário, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, mediante ação popular promovida por cidadão, partido político, associação ou sindicato.
- DCongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo a este sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
- ECongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo àquele sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O controle externo é a fiscalização que órgãos de fora da administração pública (como o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas) fazem sobre o uso do dinheiro público e a legalidade dos atos do governo. No Brasil, a Constituição Federal estabelece que o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), é o responsável por essa fiscalização.
(A) Incorreta: O Ministério Público não tem a competência constitucional de sustar a execução de contratos administrativos. Sua função é fiscalizar a lei e promover ações judiciais, se for o caso.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, o Ministério Público não possui a atribuição de sustar contratos diretamente.
(C) Incorreta: O Poder Judiciário pode anular um contrato por ilegalidade, mas isso ocorre por meio de um processo judicial (como uma ação popular), não sendo a forma de "controle externo" direto exercido pelo Congresso/TCU, conforme a pergunta. A sustação prevista no Art. 71 da CF é uma medida administrativa de controle externo.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o Congresso e o TCU atuem juntos, e o TCU possa sustar atos (Art. 71, X, CF), a Constituição Federal (Art. 71, § 1º) faz uma distinção crucial para contratos: a sustação de um contrato é de competência direta do Congresso Nacional, e não do TCU. O TCU apenas comunica a ilegalidade ao Congresso, que então decide pela sustação.
(E) Correta: Nos termos do Art. 71, § 1º, da Constituição Federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Em caso de ilegalidade em um contrato, a competência para sustar sua execução é do Congresso Nacional ("àquele"), que solicitará imediatamente ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.