Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 31)
Determinado indivíduo requer, perante Secretaria Municipal de Educação, que lhe seja informado o número de faltas ao trabalho, nos últimos 12 meses, dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos lotados na escola junto à qual funciona Associação de Pais e Mestres de que faz parte. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, cabe ao órgão da Administração
- Aexigir que o pedido seja justificado pelo requerente, antes de fornecer a resposta, a fim de averiguar se os motivos oferecem risco à segurança do Estado ou à intimidade e vida privada dos servidores.
- Brecusar-se a prestar a informação, sob a justificativa de se tratar de informação cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e de seus agentes.
- Crecusar-se a prestar a informação, a que somente se assegura acesso se disser respeito ao próprio interessado, sob pena de ofensa ao direito à intimidade e à vida privada.
- Datender ao pedido, que pode ser formulado independentemente de justificativa, por se tratar de informação de interesse geral, a que todos têm acesso assegurado. (alternativa correta)
- Eatender ao pedido, ficando o requerente, no entanto, sujeito ao ônus da sucumbência, se comprovada má-fé.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O direito de acesso à informação significa que qualquer pessoa pode pedir dados e documentos de órgãos públicos, sem precisar explicar por que os quer, porque a transparência é a regra na administração.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelecem que o acesso à informação pública é a regra e não exige justificativa do requerente. A administração só pode negar o acesso se a informação for legalmente classificada como sigilosa (por exemplo, por questões de segurança do Estado ou intimidade/vida privada devidamente justificadas e específicas), mas a regra é a publicidade. A exigência de justificativa é uma armadilha, pois o ônus de provar o sigilo é da administração, não do cidadão.
- (B) Incorreta: O número de faltas de servidores públicos em uma escola não se enquadra como informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado ou de seus agentes. Essa justificativa é descabida para o tipo de informação solicitada.
- (C) Incorreta: O direito de acesso à informação não se limita a dados que digam respeito ao próprio interessado (isso é mais específico do habeas data). A informação pública é, por princípio, acessível a todos. A "intimidade e vida privada" é a armadilha da banca aqui. Embora a razão específica da falta (como um atestado médico detalhado) possa ser protegida, o número de faltas de um servidor público, que afeta sua assiduidade e o serviço prestado, é geralmente considerado informação pública relacionada à sua atuação profissional e à transparência da gestão. A LAI reforça que informações sobre a conduta de agentes públicos no exercício de suas funções são públicas.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 5º, XXXIII, e o Art. 37, caput, da Constituição Federal, e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), o acesso a informações públicas é um direito fundamental e não exige justificativa do requerente. O número de faltas de servidores públicos é uma informação relacionada à sua assiduidade e desempenho na função pública, sendo, portanto, de interesse geral e sujeita ao princípio da publicidade.
- (E) Incorreta: O "ônus da sucumbência" é um conceito do processo judicial, referente ao pagamento de custas e honorários pela parte que perde uma ação. Não se aplica a pedidos administrativos de acesso à informação, que são gratuitos e não preveem tal penalidade para o requerente, mesmo em caso de suposta má-fé.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.