Questão nº 30

Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 30)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaRegimento Interno
Gabarito: Ever comentário ↓

Compete ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outras funções, enviar projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em matéria de sua competência constitucional ao

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de propor leis que afetam a Justiça do Trabalho. No entanto, essa proposta não é feita de forma isolada, mas sim encaminhada ao Congresso Nacional (o parlamento brasileiro, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal) após ser aprovada por um órgão interno específico do próprio TST.

  • (A) Incorreta: A ideia de enviar projetos de lei "independentemente de prévia aprovação" é errada. Propostas legislativas de tamanha importância sempre exigem deliberação e aprovação de um colegiado interno do Tribunal para garantir legitimidade e representatividade.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o "Pleno do Tribunal" (que é a reunião de todos os ministros) seja um órgão de alta deliberação e muitas vezes responsável por decisões importantes, o Regimento Interno do TST (Art. 35, XIX) especifica que a aprovação para o envio de projetos de lei é do Órgão Especial, e não do Pleno. A pegadinha está em assumir que o órgão mais "completo" seria o responsável, quando a regra interna designa outro.
  • (C) Incorreta: Projetos de lei de interesse geral são enviados ao Congresso Nacional como um todo, e não apenas ao Senado Federal. O Senado é uma das casas do Congresso, mas a iniciativa legislativa é direcionada ao Poder Legislativo em sua totalidade.
  • (D) Incorreta: Tanto o destino ("Senado Federal") quanto o órgão de aprovação ("Pleno do Tribunal") estão incorretos, pelos motivos já explicados.
  • (E) Correta: O Presidente do TST envia os projetos de lei ao Congresso Nacional, que é o órgão legislativo competente para processá-los. Essa ação, no entanto, depende de uma aprovação prévia do Órgão Especial do Tribunal, conforme estabelecido no Regimento Interno do TST (Art. 35, inciso XIX).

Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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