Questão nº 29

Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 29)

FCC2017Comum Analista Apoio Especializado TSTRegimento Interno
Gabarito: Dver comentário ↓

Com relação à distribuição dos processos no Tribunal Superior do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A distribuição de processos no TST segue regras rígidas de impessoalidade e igualdade entre os Ministros. A regra geral é que todos os Ministros concorrem ao sorteio, com exceção apenas daqueles que exercem cargos de direção (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral), pois estes têm funções administrativas que os afastam do julgamento ordinário. A distribuição é feita por classe processual (ex: RR, AIRR, RO) e respeita a ordem cronológica de ingresso, para evitar escolha ou favorecimento.

  • (A) Incorreta: O Ministro recém-empossado recebe todos os processos vinculados à sua cadeira, incluindo agravos regimentais e embargos de declaração, pois a regra de exceção para esses tipos não existe na distribuição inicial.
  • (B) Incorreta: A regra de não distribuição nos 180 dias que antecedem a aposentadoria compulsória se aplica apenas a Ministros vitalícios (do STF e STJ), não aos Ministros do TST, que têm regra própria e específica (a "quarentena" no TST é de 60 dias, não 180).
  • (C) Incorreta: Durante as férias dos Ministros, há distribuição de processos urgentes, como dissídio coletivo e mandado de segurança, pois são medidas que exigem apreciação imediata e não podem ficar paradas.
  • (D) Correta: É exatamente o que diz o Regimento Interno do TST: a distribuição é por classe, respeitando a competência dos órgãos (ex: SDI, Turmas), a ordem cronológica de entrada e com sorteio entre todos os Ministros, exceto os da direção (Presidente, Vice e Corregedor). Essa é a regra geral que garante isonomia.
  • (E) Incorreta: A proporção de 2/3 de recurso de revista e 1/3 de agravo de instrumento é uma meta administrativa de produtividade, não uma regra de distribuição. A distribuição é aleatória por sorteio, não por percentuais fixos.

Armadilha da banca na letra B: O distrator mais tentador é a letra B, porque mistura conceitos de tribunais diferentes. A banca aposta que o aluno confunde a regra do STF/STJ (que tem quarentena de 180 dias) com a do TST. No TST, a regra é diferente: a não distribuição só ocorre a partir do pedido de aposentadoria voluntária ou nos 60 dias que antecedem a compulsória, e nunca a partir da apresentação ao Órgão Especial (que é um órgão interno, não o pleno). A pegadinha está em trocar "180 dias" por "60 dias" e em citar "Órgão Especial" como se fosse o local de protocolo do pedido.

Fonte: FCC TST 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado TST) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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