Questão nº 30
Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 30)
Aprovar e emendar o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e julgar os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência são atos de competência do
- ATribunal Pleno. (alternativa correta)
- BÓrgão Especial.
- CTribunal Pleno e do Órgão Especial, respectivamente.
- DÓrgão Especial e do Tribunal Pleno, respectivamente.
- EÓrgão Especial e do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que competência regimental é a lista de atribuições que cada órgão interno de um tribunal possui. No TST, o Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação, formado por todos os ministros da Corte, e é ele quem tem a palavra final sobre as normas internas do próprio tribunal (aprovar/emendar o Regimento Interno) e sobre a pacificação de teses jurídicas divergentes entre as Turmas (Incidentes de Uniformização de Jurisprudência). Ou seja, ambas as tarefas são de natureza "legislativa interna" e "unificadora", que só fazem sentido no colegiado completo, não em um grupo menor.
- (A) Correta: O Tribunal Pleno é o órgão competente para aprovar e emendar o Regimento Interno do TST e para julgar os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, pois ambas as matérias exigem a deliberação de todos os ministros da Corte.
- (B) Incorreta: O Órgão Especial, quando existe, é um subgrupo do Pleno (geralmente com 15 ou 25 membros) criado para agilizar processos administrativos e judiciais de menor complexidade, mas não tem competência para alterar o Regimento Interno do tribunal, que é reservada ao Pleno.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está em dividir as duas atribuições entre órgãos diferentes, mas ambas são do Tribunal Pleno, não uma para cada. O Regimento Interno é a "constituição" do tribunal, e só o Pleno pode mudá-la.
- (D) Incorreta: Inverte a ordem da pegadinha da letra C, mas com o mesmo erro: o Órgão Especial não julga Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, pois essa função é do Pleno, que tem a autoridade máxima para pacificar a jurisprudência.
- (E) Incorreta: O Presidente do TST tem funções administrativas e de representação, mas não detém competência para julgar Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, que é uma decisão colegiada do Pleno, não uma decisão monocrática.
Fonte: FCC TST 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado TST) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.