Questão nº 27

Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 27)

FCC2017Comum Analista Apoio Especializado TSTRegimento Interno
Gabarito: Dver comentário ↓

Com relação à substituição de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Desembargador do Trabalho, escolhido pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

II. O Desembargador do Trabalho convocado para substituir Ministro do Tribunal Superior do Trabalho atuará acumulando as funções, e não de forma exclusiva em Turma da Corte.

III. Excepcionalmente, poderá o Tribunal Superior do Trabalho convocar Desembargadores do Trabalho para atuarem, temporariamente, em suas Turmas.

IV. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá, em caso de urgência, e quando inviável a imediata reunião do Órgão Especial, ad referendum deste, convocar Desembargador do Trabalho, para a substituição de Ministro afastado.

Está correto o que consta APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A substituição de Ministros do TST segue regras rígidas: convocação de Desembargador do Trabalho exige escolha pelo Órgão Especial (ou, em urgência, decisão do Presidente ad referendum), o convocado atua exclusivamente na função de Ministro (não acumula com a origem), e a convocação para Turmas é excepcional e temporária.

  • (A) Incorreta: O item II está errado, pois o convocado não acumula funções; ele atua com exclusividade na Corte, afastando-se do cargo de origem.
  • (B) Incorreta: O item II está errado (mesmo motivo da letra A), pois a atuação do convocado é exclusiva, não acumulativa.
  • (C) Incorreta: O item II está errado (mesmo motivo), pois a regra é a exclusividade de atuação no TST, sem acúmulo com o tribunal de origem.
  • (D) Correta: Os itens I, III e IV estão corretos: I – substituição por Desembargador escolhido pelo Órgão Especial (escrutínio secreto, maioria absoluta) para ausências >30 dias ou afastamento definitivo; III – convocação excepcional e temporária para Turmas; IV – Presidente pode convocar em urgência, ad referendum do Órgão Especial.
  • (E) Incorreta: O item IV também é correto (urgência com ad referendum), e o item II continua errado, então faltou incluir o IV.

Armadilha da banca (no distrator B, o mais tentador): A pegadinha está no item II, que inverte a lógica: diz que o convocado “atuará acumulando as funções”. A banca aposta que o aluno confunda com a prática comum de acúmulo em outros tribunais, mas o RITST exige exclusividade — o Desembargador convocado se afasta integralmente do cargo de origem para atuar só no TST. Quem marca B caiu na inversão do verbo “acumular”, que parece plausível, mas é o oposto da norma.

Fonte: FCC TST 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado TST) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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