Questão nº 26
Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 26)
Prevê o Regimento Interno que “caberá ação rescisória dos acórdãos prolatados pelo Tribunal, no prazo e nas hipóteses previstas na legislação processual aplicável, observadas, para o julgamento, as regras alusivas à competência dos Órgãos judicantes da Corte”. A ação rescisória
- Aestá sujeita ao depósito prévio equivalente a vinte por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (alternativa correta)
- Bnão está sujeita ao depósito prévio por expressa determinação legal e observância dos princípios regimentais.
- Cestá sujeita ao depósito prévio equivalente a quinze por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
- Destá sujeita ao depósito prévio equivalente a dois salários mínimos federais vigentes na época da sua distribuição, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
- Esomente está sujeita ao depósito prévio se o processo a ser rescindido tratar-se de dissídio coletivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A ação rescisória é um remédio jurídico para desconstituir uma decisão judicial já transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso). No âmbito trabalhista, o Regimento Interno do TST exige um depósito prévio como condição de admissibilidade, ou seja, sem pagar esse valor, a ação nem é analisada, salvo se o autor comprovar que não tem condições de arcar com o custo (a chamada miserabilidade jurídica).
- (A) Correta: O Regimento Interno do TST (art. 96, § 1º) determina que a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, que é a única exceção legal.
- (B) Incorreta: A isenção total do depósito não existe; a lei exige o depósito, apenas permitindo a dispensa mediante comprovação de miserabilidade, e não por "expressa determinação legal" genérica.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: o percentual de 15% é o do recurso de revista (art. 899, § 7º, CLT), não da ação rescisória. A banca troca os institutos para confundir quem memorizou só o número.
- (D) Incorreta: O valor de "dois salários mínimos" não existe na legislação trabalhista para rescisória; essa armadilha mistura valores de custas processuais de outros ramos do Direito.
- (E) Incorreta: A exigência do depósito vale para toda ação rescisória trabalhista, independentemente de o processo original ser um dissídio coletivo ou individual; essa exceção não está prevista em lei.
Fonte: FCC TST 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado TST) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.