Questão nº 53
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT9 2022 (nº 53)
Em visita a uma empresa, um Auditor-Fiscal do Trabalho verificou que havia indícios de fraudes relacionadas aos recolhimentos das contribuições obrigatórias a cargo do empregador, promovendo a apreensão dos livros e documentos necessários à apuração da situação e lavrando o auto de apreensão e guarda respectivo. A propósito de tal medida, trata-se
- Ade aplicação de medida atípica, porém sustentada pela discricionariedade que caracteriza o poder regulamentar da Administração.
- Bde exercício regular de medida de polícia de natureza autoexecutória, com finalidade de acautelar a apuração administrativa. (alternativa correta)
- Cda aplicação irregular de sanção de polícia, pois deveria ter sido precedida de notificação da empresa, para exercício de defesa prévia.
- Dde atuação abusiva do agente público, visto que tal apreensão deveria ter sido precedida por pedido de busca e apreensão dirigido à autoridade judicial.
- Ede medida coercitiva regularmente aplicada, baseada nos princípios de aplicação do poder disciplinar da Administração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Poder de Polícia é a capacidade da Administração Pública de limitar o exercício de direitos e liberdades individuais em favor do interesse coletivo. Uma de suas características mais importantes é a autoexecutoriedade, que permite à Administração agir diretamente, sem precisar de autorização prévia de um juiz, para fazer cumprir a lei.
- (A) Incorreta: A medida não é atípica; a fiscalização e apreensão de documentos são ações rotineiras do poder de polícia. O poder regulamentar (de criar normas) é diferente do poder de polícia (de fiscalizar e aplicar normas).
- (B) Correta: A apreensão de documentos para apuração de fraudes é um exercício regular do poder de polícia. A autoexecutoriedade permite que o agente público realize a apreensão sem necessidade de autorização judicial prévia, visando resguardar a prova para a investigação administrativa.
- (C) Incorreta: A apreensão não é uma sanção (punição), mas sim uma medida cautelar ou de instrução para a investigação. Sanções são aplicadas após o devido processo legal e a comprovação da infração.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a busca e apreensão judicial seja comum em processos criminais, no âmbito administrativo, o poder de polícia confere ao agente fiscalizador a prerrogativa de apreender documentos necessários à fiscalização e apuração, em virtude da autoexecutoriedade, desde que haja previsão legal e seja para fins administrativos. Não se trata de atuação abusiva, mas de prerrogativa legal.
- (E) Incorreta: O poder disciplinar refere-se à capacidade da Administração de punir seus próprios servidores por infrações internas. O caso trata de fiscalização de uma empresa, que é uma manifestação do poder de polícia.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.