Questão nº 52
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT9 2022 (nº 52)
Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.
A descrição acima corresponde às características legais das
- Aagências reguladoras. (alternativa correta)
- Bempresas públicas.
- Cfundações governamentais de direito privado.
- Dagências executivas.
- Esociedades de economia mista.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As agências reguladoras são entidades da administração pública indireta criadas para fiscalizar e regular setores estratégicos da economia, garantindo a prestação adequada de serviços públicos e a concorrência. Elas precisam de independência para atuar tecnicamente, sem interferências políticas.
- (A) Correta: As características descritas – ausência de tutela ou subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos – são pilares da independência e da atuação técnica das agências reguladoras, essenciais para que cumpram seu papel de fiscalização e regulação sem interferências políticas.
- (B) Incorreta: Empresas públicas são entidades da administração indireta que exploram atividade econômica ou prestam serviços públicos, sujeitas à tutela ministerial e não possuem a mesma autonomia ou estabilidade de dirigentes.
- (C) Incorreta: Fundações governamentais de direito privado são entidades da administração indireta que desenvolvem atividades não lucrativas, sujeitas à tutela ministerial e não possuem as características de independência e estabilidade de mandatos dos dirigentes.
- (D) Incorreta: Agências executivas são autarquias ou fundações que, mediante Contrato de Gestão, adquirem maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mas ainda estão sujeitas à supervisão ministerial (tutela) e seus dirigentes não possuem a mesma investidura a termo e estabilidade com foco em independência regulatória. A armadilha aqui é a autonomia, mas a ausência de tutela e a estabilidade dos dirigentes são exclusivas das agências reguladoras.
- (E) Incorreta: Sociedades de economia mista são entidades da administração indireta que exploram atividade econômica, com participação majoritária do Estado no capital votante, sujeitas à tutela ministerial e não possuem a autonomia ou estabilidade de dirigentes descritas.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.