Questão nº 49
Questão de Noções de Direito Constitucional · FCC TRT9 2022 (nº 49)
Suponha-se que seja feita uma proposta de Emenda à Constituição Federal, pelo Presidente da República, a fim de excluir a possibilidade de impetração de mandado de segurança individual, mantendo-o, apenas, na sua modalidade coletiva, na forma legalmente descrita. Com base apenas nas informações fornecidas, essa proposta de emenda constitucional
- Apoderá ser objeto de deliberação e será considerada aprovada se obtiver em cada Casa do Congresso Nacional três quintos dos votos dos respectivos membros.
- Bpoderá ser objeto de deliberação e será considerada aprovada se obtiver, no mínimo, um terço dos votos dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Cnão será objeto de deliberação, pois não é possível a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. (alternativa correta)
- Dpoderá ser objeto de deliberação, pois não visa abolir nenhum direito ou garantia individual, uma vez que mantida a forma coletiva do mandado de segurança.
- Enão será objeto de deliberação, pois a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As cláusulas pétreas são limites que a Constituição Federal impõe para que certas partes dela, como os direitos e garantias individuais, não possam ser retiradas ou diminuídas por emendas constitucionais. Elas protegem o núcleo essencial da nossa democracia e dos direitos fundamentais.
- (A) Incorreta: A questão principal não é o quórum de aprovação, mas sim a possibilidade de deliberação da proposta. Se a proposta violar uma cláusula pétrea, ela nem sequer pode ser discutida.
- (B) Incorreta: O quórum de aprovação de 1/3 está incorreto para emendas constitucionais (o correto é 3/5), e, novamente, o ponto crucial é a impossibilidade de deliberação devido ao conteúdo da proposta.
- (C) Correta: O mandado de segurança individual é um direito e garantia individual fundamental, previsto no Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. O Art. 60, §4º, IV, da CF/88 estabelece que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais (as chamadas cláusulas pétreas). Excluir a possibilidade de impetração individual significa abolir essa garantia específica, tornando a proposta inadmissível.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. A manutenção do mandado de segurança coletivo não compensa nem anula a abolição do mandado de segurança individual. O direito de impetrar o mandado de segurança individualmente é, por si só, uma garantia individual expressamente prevista e protegida pela Constituição, independentemente da existência da modalidade coletiva. Abolir a forma individual é, sim, abolir um direito e garantia individual.
- (E) Incorreta: O Presidente da República tem legitimidade para propor emendas à Constituição (Art. 60, I, da CF/88), assim como 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado. O problema da proposta não é sua origem, mas seu conteúdo.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.