Questão nº 47
Questão de Noções de Direito Constitucional · FCC TRT9 2022 (nº 47)
A propositura da ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual pela Mesa do Congresso Nacional
- Aé possível e será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sem a necessidade de oitiva do Procurador-Geral da República.
- Bnão é possível, por se tratar de lei estadual.
- Cé possível e a ação será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
- Dé possível e a ação será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que o Advogado-Geral da União será citado para defender a lei impugnada.
- Enão é possível, por faltar-lhe legitimidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo judicial que serve para verificar se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição Federal. Somente os órgãos e pessoas listados expressamente na Constituição podem propor essa ação.
(A) Incorreta: A "Mesa do Congresso Nacional" não possui legitimidade para propor ADI. Além disso, ADI contra lei estadual que contraria a Constituição Federal é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a oitiva do Procurador-Geral da República é obrigatória.
(B) Incorreta: Não é a natureza da lei (ser estadual) que impede a propositura da ADI, pois leis estaduais podem ser objeto de ADI. O problema reside na falta de legitimidade do proponente.
(C) Incorreta: A "Mesa do Congresso Nacional" não tem legitimidade para propor ADI. Embora o STF seja o tribunal competente e a oitiva do PGR seja necessária, a premissa de que a propositura é possível está errada.
(D) Incorreta: A "Mesa do Congresso Nacional" não tem legitimidade para propor ADI. Embora o STF seja o tribunal competente e a citação do Advogado-Geral da União para defender a lei seja correta, a premissa de que a propositura é possível está errada.
(E) Correta: A lista de quem pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é taxativa (fechada) e está prevista no Art. 103 da Constituição Federal. A "Mesa do Congresso Nacional" não está incluída nessa lista. A Constituição confere legitimidade à Mesa do Senado Federal e à Mesa da Câmara dos Deputados individualmente, mas não à "Mesa do Congresso Nacional" como um todo, o que configura a falta de legitimidade para a propositura da ação.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.