Questão nº 46
Questão de Noções de Direito Constitucional · FCC TRT9 2022 (nº 46)
Jerônimo, juiz do trabalho de primeiro grau, foi promovido para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por merecimento.
A próxima promoção de juiz do trabalho de primeiro grau para o mesmo Tribunal Regional acontecerá por
- Amerecimento, sendo nomeado pelo Presidente da República.
- Bantiguidade ou merecimento, critério que será determinado pelo Presidente da República.
- Cmerecimento, devendo ser ele brasileiro e possuir mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
- Dantiguidade, devendo ser ele brasileiro e possuir mais de 30 e menos de 70 anos de idade. (alternativa correta)
- Eantiguidade, sendo nomeado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A promoção de juízes de carreira para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) acontece de forma alternada entre antiguidade (tempo de serviço) e merecimento (desempenho e qualidades do juiz). Além disso, o juiz promovido deve atender a requisitos de nacionalidade e idade.
- (A) Incorreta: A promoção anterior foi por merecimento, então a próxima deve ser por antiguidade, devido à regra de alternância. A nomeação é, de fato, pelo Presidente da República, mas o critério está errado.
- (B) Incorreta: O critério de promoção (antiguidade ou merecimento) é determinado pela Constituição Federal, que exige a alternância, e não pelo Presidente da República.
- (C) Incorreta: O critério de promoção está errado; deveria ser por antiguidade. Os requisitos de nacionalidade e idade estão corretos, mas o principal erro é o critério.
- (D) Correta: O gabarito está correto. Como a promoção anterior foi por merecimento, a próxima, pela regra de alternância (Art. 115, II, da CF/88), deve ser por antiguidade. Além disso, os juízes dos TRTs devem ser brasileiros e ter entre 30 e 70 anos de idade (Art. 115, caput, da CF/88).
- (E) Incorreta: Embora a promoção por antiguidade esteja correta, a nomeação dos juízes para os TRTs é feita pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 115, caput, da CF/88). A armadilha aqui é misturar a autoridade de nomeação.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.