Questão nº 42
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 42)
Quanto ao seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista,
- Ao valor do seguro garantia judicial para a execução trabalhista deverá ser igual ao montante original do pedido reclamado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizados pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, acrescido de, no mínimo, 35%.
- Bo seguro garantia judicial para ser aceito deve ser prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, cabendo ao juízo, quando receber a apólice do seguro garantia, conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP. (alternativa correta)
- Co contrato de seguro garantia que contiver cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, ou ainda, cláusula que permita sua rescisão, só poderá ser utilizado para a substituição de depósito recursal.
- Dé permitida a utilização da mesma apólice de seguro para garantia de mais de um processo judicial, desde que a parte indique os números e as varas de tramitação dos respectivos processos, além do andamento processual atualizado.
- Ea apólice do seguro garantia judicial apresentada para a execução trabalhista perderá sua validade a partir do pedido de renovação da empresa tomadora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O seguro garantia judicial e a fiança bancária são instrumentos que permitem à parte devedora em um processo trabalhista substituir um depósito em dinheiro por uma garantia, assegurando o pagamento da dívida caso perca a ação, sem imobilizar seu capital.
(A) Incorreta: O valor do seguro garantia para a execução trabalhista deve ser igual ao montante da execução, acrescido de 30%, não 35%, conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.ENAMAT nº 1/2019, Art. 3º, IV, alínea "b". Armadilha: O percentual de 35% é uma pegadinha, pois o valor correto é 30%, um número próximo e igualmente comum em regulamentações jurídicas.
(B) Correta: Conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.ENAMAT nº 1/2019, Art. 3º, IV, alínea "a", a seguradora deve ser idônea e autorizada pela SUSEP, e o juízo deve verificar sua validade no site da SUSEP.
(C) Incorreta: Cláusulas de desobrigação ou rescisão tornam a garantia ineficaz e, portanto, não são aceitas para nenhum tipo de garantia judicial, seja para depósito recursal ou execução, conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.ENAMAT nº 1/2019, Art. 3º, IV, alínea "c".
(D) Incorreta: Geralmente, cada processo judicial requer uma apólice de seguro garantia específica, ou uma alocação clara e individualizada do limite da apólice para cada processo, não sendo permitida a utilização de uma única apólice para garantir múltiplos processos de forma genérica.
(E) Incorreta: A apólice perde a validade se não for renovada após o término de seu prazo, não a partir do pedido de renovação. O pedido de renovação visa justamente manter a validade da apólice.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.