Questão nº 41
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 41)
Iniciada a execução definitiva da sentença proferida na reclamação trabalhista, foi concedido prazo para as partes apresentarem cálculos de liquidação. Ante à divergência dos valores apresentados, o juiz nomeou um perito contábil para a elaboração dos cálculos de liquidação. Ofertado o laudo pericial, foi concedido prazo para manifestação, tendo o exequente e a executada impugnado os valores apurados pelo expert. Após os esclarecimentos do perito judicial sem retificações e nova impugnação das partes, o laudo pericial foi homologado por sentença e a executada intimada para o pagamento.
Diante da situação fática, é possível à executada e ao exequente apresentar, respectivamente:
- AEmbargos à execução, contados da garantia da execução ou da penhora de bens, e sua correspondente impugnação no prazo de 05 dias. (alternativa correta)
- BEmbargos à execução e agravo de petição, ambos no prazo de 08 dias contados da intimação da decisão homologatória.
- CRecurso ordinário, no prazo de 08 dias, contados da intimação da decisão homologatória.
- DAgravo de petição e impugnação à sentença de liquidação, ambos no prazo de 05 dias, contados da garantia da execução ou da penhora de bens.
- EImpugnação à sentença de liquidação e agravo de petição, ambos no prazo de 05 dias contados da intimação da decisão homologatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Na fase de execução de uma sentença trabalhista, após a sentença de liquidação (que define o valor exato da dívida), as partes têm recursos específicos para contestar esse valor. Para o devedor (executada), o principal meio de defesa é o embargos à execução, e para o credor (exequente), é a impugnação à sentença de liquidação.
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(A) Correta: Após a sentença de liquidação ser proferida e a executada ser intimada para pagamento, se a execução for garantida (por depósito do valor ou penhora de bens), a executada pode apresentar Embargos à Execução no prazo de 5 dias (Art. 884, caput, da CLT). O exequente, por sua vez, pode apresentar a Impugnação à Sentença de Liquidação no mesmo prazo de 5 dias, contados da garantia da execução ou da penhora de bens, ou após a apresentação dos embargos do executado (Art. 884, § 3º, da CLT).
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(B) Incorreta: O prazo de 8 dias é para o Agravo de Petição, que é um recurso contra decisões definitivas na fase de execução, e não para os Embargos à Execução ou a Impugnação à Sentença de Liquidação, que têm prazo de 5 dias e são apresentados após a garantia da execução, não da intimação da decisão homologatória. A intimação para pagamento é um marco, mas o prazo para os Embargos só começa com a garantia do juízo. Armadilha da banca: O prazo de 8 dias para recursos é comum na fase de conhecimento, mas não para os primeiros atos de defesa na execução.
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(C) Incorreta: O Recurso Ordinário é cabível contra sentenças definitivas ou terminativas na fase de conhecimento, não na fase de execução. A decisão homologatória dos cálculos é uma decisão de liquidação na fase de execução.
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(D) Incorreta: O Agravo de Petição é um recurso, não a primeira medida da executada para contestar o valor. A executada deve apresentar Embargos à Execução. A impugnação à sentença de liquidação é do exequente.
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(E) Incorreta: A Impugnação à Sentença de Liquidação é do exequente, não da executada. O Agravo de Petição é um recurso posterior, não a primeira medida para contestar o valor. O prazo e o marco inicial também estão incorretos para essas medidas.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.