Questão nº 39

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 39)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Quanto ao Processo Judicial Eletrônico,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema informatizado que permite a tramitação de processos judiciais de forma totalmente digital, desde o protocolo inicial até o arquivamento, agilizando a justiça.

(A) Correta: A suspensão de prazos (por feriado, recesso, etc.) não impede que advogados e partes continuem enviando petições e movimentando o processo no sistema PJe. A análise desses pedidos pode ser feita depois que os prazos voltarem ao normal, a menos que seja um caso de urgência que exija atenção imediata do juiz. Isso está previsto no Art. 11, § 2º, da Resolução CSJT nº 185/2017.
(B) Incorreta: Para saber se uma petição foi protocolada dentro do prazo (tempestividade), o que importa é a data e o horário em que o PJe registrou o protocolo eletrônico, e não o momento em que o usuário se conectou à internet ou acessou o site. O Art. 11, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017 é claro ao afirmar que "Para fins de tempestividade, será considerada a data e o horário do protocolo eletrônico no PJe."
(C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora as manutenções programadas do PJe geralmente sejam informadas com antecedência e realizadas em horários de menor impacto, a alternativa usa os termos "sempre" e "somente", que a tornam incorreta. A Resolução CSJT nº 185/2017, Art. 10, § 2º, estabelece que as manutenções serão "preferencialmente" realizadas nesses períodos, e não "somente".
(D) Incorreta: Para acessar o sistema, pode-se usar login e senha. No entanto, para assinar documentos e arquivos, que é um ato de validade jurídica, é obrigatório o uso de certificado digital, conforme o Art. 5º, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017.
(E) Incorreta: Documentos eletrônicos ou digitalizados juntados por órgãos e profissionais do direito (como advogados, Ministério Público, etc.) têm a mesma força probante dos originais, a menos que sua autenticidade seja contestada de forma motivada e fundamentada. Não é necessária uma "manifestação expressa da parte interessada" para que tenham valor, como sugere a alternativa. O Art. 14, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017 esclarece essa questão.

Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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