Questão nº 38
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 38)
O depósito recursal:
- Adeve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso sendo que a interposição antecipada deste prejudica a dilação legal.
- Bno agravo de instrumento corresponde a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar e não pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
- Cserá reduzido pela metade para as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
- Dhavendo condenação solidária de duas ou mais empresas, efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (alternativa correta)
- Edas entidades sem fins lucrativos, dos beneficiários da justiça gratuita e dos empregadores domésticos, é isento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O depósito recursal é um valor em dinheiro que a parte condenada (geralmente a empresa) precisa depositar como condição para apresentar certos recursos (pedidos de revisão da decisão) na Justiça do Trabalho. Ele serve como uma garantia para o pagamento da condenação, caso a empresa perca o recurso.
(A) Incorreta: A interposição antecipada do recurso não prejudica a dilação legal para a comprovação do depósito recursal, que deve ser feito e comprovado dentro do prazo do recurso (Súmula 245 do TST).
(B) Incorreta: O agravo de instrumento exige depósito de 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar, mas a fiança bancária ou o seguro garantia judicial podem sim substituí-lo, conforme o art. 899, § 11, da CLT.
(C) Incorreta: Empresas em recuperação judicial são isentas do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), e não têm o valor reduzido pela metade. A redução pela metade é para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT).
(D) Correta: Conforme a Súmula 128, III, do TST, se houver condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal feito por uma delas aproveita as demais, desde que a empresa que fez o depósito não esteja pleiteando sua exclusão da lide.
(E) Incorreta: Os beneficiários da justiça gratuita e os empregadores domésticos são isentos do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), mas as entidades sem fins lucrativos têm o depósito reduzido pela metade (art. 899, § 9º, da CLT), e não isento.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.