Questão nº 37
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 37)
Sobre o pagamento de custas processuais, considere:
I. Apenas os beneficiários da Justiça Gratuita são isentos do pagamento de custas processuais.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica são isentos do pagamento de custas processuais.
III. A Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são isentos do pagamento de custas processuais.
IV. Os beneficiários da justiça gratuita e o Ministério Público do Trabalho são isentos das custas processuais.
V. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica são isentos do pagamento de custas processuais.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIV e V. (alternativa correta)
- BIII e V.
- CI.
- DII e IV.
- EIII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A isenção de custas processuais no Processo do Trabalho não é privilégio exclusivo de quem é pobre. A lei (CLT, art. 790-A) concede esse benefício a uma lista fechada de entes públicos e órgãos, independentemente de hipossuficiência econômica. A pegadinha clássica é confundir "isenção legal" (quem a lei dispensa) com "gratuidade" (quem comprova não ter dinheiro).
- (A) Correta: A afirmativa IV está certa porque o MPT e os beneficiários da justiça gratuita são isentos por força do art. 790-A, CLT. A afirmativa V também está certa porque a lei exige que as autarquias e fundações públicas não explorem atividade econômica para gozar da isenção (se explorarem, pagam custas como qualquer empresa).
- (B) Incorreta: A afirmativa III está errada porque a OAB e o CREA não estão na lista de isentos do art. 790-A, CLT. A afirmativa V está correta, mas a alternativa B junta uma verdade com uma mentira, tornando o conjunto inválido.
- (C) Incorreta: A afirmativa I está errada porque não são apenas os beneficiários da justiça gratuita que são isentos. Há também o MPT, a União, Estados, Municípios, etc. A isenção legal é mais ampla que a gratuidade.
- (D) Incorreta: A afirmativa II está errada porque a lei exclui da isenção as autarquias e fundações que explorem atividade econômica (ex.: Correios, Banco do Brasil). Essas pagam custas. A afirmativa IV está correta, mas o conjunto II+IV é falso.
- (E) Incorreta: A afirmativa III está errada (OAB e CREA não são isentos). A banca tentou te fazer lembrar da "imunidade tributária" da OAB, mas isso é para impostos (como ISS), não para custas processuais, que são taxas e seguem regra própria da CLT.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.