Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT9 2022 (nº 60)
De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o Procedimento de Manifestação de Interesse constitui
- Aetapa obrigatória na nova modalidade licitatória denominada Diálogo Competitivo, na qual os licitantes se credenciam para a fase de apresentação das propostas técnicas.
- Bnova modalidade licitatória, adotada para seleção envolvendo objeto de alta complexidade e que demande solução tecnológica inovadora, a qual deve ser apresentada sob a forma de estudos técnicos valorados em conjunto com a proposta econômica.
- Cprática expressamente vedada, a partir da edição da lei, para as licitações relativas a contratos de obras e serviços, mantida exclusivamente para os contratos de parceria público-privada regidos pela Lei nº 11.079/2004.
- Dprocedimento auxiliar, iniciado com a publicação de edital de chamamento público, voltado à coleta de estudos, investigações, levantamentos e projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação, cujo ressarcimento caberá ao vencedor do certame. (alternativa correta)
- Eprocedimento integrado à fase interna da licitação na modalidade credenciamento, adotado na hipótese em que se afigure desvantajosa para a Administração a contratação de um único licitante com exclusividade para o objeto licitado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é uma ferramenta que a Administração Pública usa para pedir ajuda a empresas privadas na elaboração de projetos e estudos complexos, antes mesmo de lançar uma licitação. É como pedir ideias e soluções para um problema antes de decidir como resolvê-lo.
(A) Incorreta: O PMI não é uma etapa obrigatória do Diálogo Competitivo, que possui fases próprias. O PMI é um procedimento auxiliar distinto.
(B) Incorreta: O PMI não é uma nova modalidade licitatória. As modalidades são Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo. Esta alternativa é uma armadilha, pois descreve aspectos que podem ser produtos do PMI ("estudos técnicos", "solução tecnológica inovadora"), mas erra ao classificá-lo como uma "modalidade licitatória".
(C) Incorreta: O PMI não é vedado; pelo contrário, é expressamente previsto e regulamentado pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 81) e não se restringe a PPPs.
(D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) conforme a Lei nº 14.133/2021 (Art. 81). É um procedimento auxiliar, iniciado por chamamento público, para coletar estudos e projetos que auxiliem a Administração na futura licitação, sendo o ressarcimento devido pelo vencedor do certame.
(E) Incorreta: O PMI não está integrado à modalidade de credenciamento. São procedimentos distintos. A descrição sobre a desvantagem de contratar um único licitante refere-se ao propósito do credenciamento, não do PMI.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.