Questão nº 27

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 27)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
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Antonieta é contratada da empresa Auxilius Serviços Temporários, sendo que atualmente está prestando serviços na empresa Potência Máquinas e Equipamentos Ltda. que, em razão de uma demanda complementar de serviços, contratou a Auxilius para suprir a necessidade de mão de obra. É requisito para a validade dessa contratação que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O trabalho temporário é uma forma de contratação em que uma empresa (tomadora de serviços) busca mão de obra para atender a uma necessidade transitória, seja para substituir um funcionário ou para suprir uma demanda extra de serviços, por meio de uma empresa especializada (empresa de trabalho temporário).

(A) Correta: A validade da contratação de trabalho temporário para atender a uma "demanda complementar de serviços" exige que essa demanda seja decorrente de fatores imprevisíveis (como um pico inesperado de produção) ou, se for previsível, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal (como vendas de Natal ou safra agrícola). Este é o fundamento legal para a modalidade, conforme o Art. 2º da Lei nº 6.019/74, alterado pela Lei nº 13.429/2017.

(B) Incorreta: Embora a Auxilius (empresa de trabalho temporário) precise ter registro no Ministério do Trabalho (Art. 4º da Lei 6.019/74), o requisito de capital social mínimo foi revogado pela Lei nº 13.429/2017. Portanto, a menção a R$ 150.000,00 está incorreta e o requisito em si não existe mais.

(C) Incorreta: O prazo máximo inicial do contrato de trabalho temporário é de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias, conforme o Art. 10 da Lei nº 6.019/74. O prazo de 120 dias está incorreto.

(D) Incorreta: Armadilha da banca! É expressamente proibido que o contrato de trabalho temporário contenha cláusulas que impeçam ou dificultem a contratação direta do trabalhador pela empresa tomadora de serviços (Potência Máquinas e Equipamentos) após o término do contrato temporário. A Lei nº 6.019/74 (Art. 9º, § 5º) protege o direito do trabalhador de ser contratado diretamente.

(E) Incorreta: A empresa de trabalho temporário (Auxilius) é que precisa de registro no Ministério do Trabalho para operar. O contrato de trabalho temporário entre Antonieta e a Auxilius, embora deva ser escrito e conter requisitos específicos (Art. 9º da Lei 6.019/74), não precisa ser registrado no Ministério do Trabalho individualmente.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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