Questão nº 27
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 27)
Antonieta é contratada da empresa Auxilius Serviços Temporários, sendo que atualmente está prestando serviços na empresa Potência Máquinas e Equipamentos Ltda. que, em razão de uma demanda complementar de serviços, contratou a Auxilius para suprir a necessidade de mão de obra. É requisito para a validade dessa contratação que
- Aa demanda de serviços seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. (alternativa correta)
- Ba Auxilius tenha registro no Ministério do Trabalho e possua capital social de, no mínimo, R$ 150.000,00.
- Co contrato de trabalho temporário de Antonieta, em relação ao mesmo empregador, não exceda o prazo de 120 dias, consecutivos ou não.
- Do contrato de trabalho temporário de Antonieta contenha cláusula prevendo proibição de contratação da mesma pela Potência Máquinas e Equipamentos ao fim do prazo em que foi colocada à sua disposição.
- Eo contrato firmado entre Antonieta e a Auxilius seja registrado no Ministério do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O trabalho temporário é uma forma de contratação em que uma empresa (tomadora de serviços) busca mão de obra para atender a uma necessidade transitória, seja para substituir um funcionário ou para suprir uma demanda extra de serviços, por meio de uma empresa especializada (empresa de trabalho temporário).
(A) Correta: A validade da contratação de trabalho temporário para atender a uma "demanda complementar de serviços" exige que essa demanda seja decorrente de fatores imprevisíveis (como um pico inesperado de produção) ou, se for previsível, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal (como vendas de Natal ou safra agrícola). Este é o fundamento legal para a modalidade, conforme o Art. 2º da Lei nº 6.019/74, alterado pela Lei nº 13.429/2017.
(B) Incorreta: Embora a Auxilius (empresa de trabalho temporário) precise ter registro no Ministério do Trabalho (Art. 4º da Lei 6.019/74), o requisito de capital social mínimo foi revogado pela Lei nº 13.429/2017. Portanto, a menção a R$ 150.000,00 está incorreta e o requisito em si não existe mais.
(C) Incorreta: O prazo máximo inicial do contrato de trabalho temporário é de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias, conforme o Art. 10 da Lei nº 6.019/74. O prazo de 120 dias está incorreto.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! É expressamente proibido que o contrato de trabalho temporário contenha cláusulas que impeçam ou dificultem a contratação direta do trabalhador pela empresa tomadora de serviços (Potência Máquinas e Equipamentos) após o término do contrato temporário. A Lei nº 6.019/74 (Art. 9º, § 5º) protege o direito do trabalhador de ser contratado diretamente.
(E) Incorreta: A empresa de trabalho temporário (Auxilius) é que precisa de registro no Ministério do Trabalho para operar. O contrato de trabalho temporário entre Antonieta e a Auxilius, embora deva ser escrito e conter requisitos específicos (Art. 9º da Lei 6.019/74), não precisa ser registrado no Ministério do Trabalho individualmente.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.