Questão nº 26
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 26)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
Alegando dificuldades financeiras em razão da crise econômica, a empresa na qual Teobaldo trabalha não lhe paga salários há 4 meses. Inexistindo qualquer tipo de negociação coletiva tratando da questão, Teobaldo deverá
- Aaceitar a situação, uma vez que o empregado também assume os riscos do negócio.
- Bpedir demissão, uma vez que não deseja mais se submeter a tal situação.
- Crequerer para ser dispensado sem justa causa.
- Dsolicitar a rescisão indireta do contrato, eis que caracterizada justa causa do empregador, que deixou de cumprir suas obrigações, sendo essencial que a prestação de serviços seja cessada imediatamente.
- Eingressar com ação para a rescisão indireta do contrato e o pagamento das respectivas indenizações, eis que caracterizada justa causa do empregador, que deixou de cumprir suas obrigações, podendo permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A rescisão indireta é quando o empregador comete uma falta grave, como não pagar salários, e o empregado pode "demitir" o empregador, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
- (A) Incorreta: O empregado não assume os riscos do negócio (princípio da alteridade); a responsabilidade pelo pagamento dos salários é exclusiva do empregador.
- (B) Incorreta: Pedir demissão faria com que Teobaldo perdesse direitos importantes, como o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego, o que não seria justo dada a falta grave do empregador.
- (C) Incorreta: O empregado não tem o poder de exigir ser dispensado sem justa causa; essa é uma prerrogativa do empregador.
- (D) Incorreta: Embora a justa causa do empregador esteja caracterizada, a afirmação de que "sendo essencial que a prestação de serviços seja cessada imediatamente" está errada. O Art. 483, § 3º, da CLT permite ao empregado optar por permanecer ou não no serviço durante o processo de rescisão indireta, exceto em casos de risco à vida ou à saúde. Essa é a armadilha da banca, pois a cessação imediata não é uma regra absoluta para todos os casos de rescisão indireta, especialmente para falta de pagamento de salários.
- (E) Correta: A falta de pagamento de salários por 4 meses configura justa causa do empregador (Art. 483, d, da CLT), permitindo a rescisão indireta com o pagamento de todas as indenizações devidas. O empregado tem a faculdade de permanecer ou não prestando serviços até a decisão final do processo, conforme Art. 483, § 3º, da CLT.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.