Questão nº 24

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 24)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Deonísio é eletricista e foi contratado por uma empresa de energia elétrica para trabalhar na manutenção das redes de transmissão de energia, cumprindo escala de doze horas de trabalho, seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Considerando essas condições de trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A escala de trabalho 12x36 é um regime especial onde o empregado trabalha 12 horas e descansa as 36 horas seguintes, sendo que a remuneração mensal já inclui o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados.

  • (A) Incorreta: A escala 12x36 pode ser estabelecida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme o Art. 59-A da CLT, não sendo somente por instrumentos coletivos.
  • (B) Correta: Conforme o parágrafo único do Art. 59-A da CLT, a remuneração mensal pactuada para a jornada 12x36 já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho.
  • (C) Incorreta: O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do empregado, conforme Art. 193, §1º da CLT. Os percentuais de 10%, 20% ou 40% são referentes ao adicional de insalubridade, que é calculado sobre o salário mínimo ou piso da categoria, dependendo do grau de risco. Armadilha da banca: O trabalho de eletricista é de fato perigoso e dá direito ao adicional de periculosidade, mas a banca trocou os percentuais, misturando-os com os da insalubridade, para confundir o candidato.
  • (D) Incorreta: O adicional noturno para trabalhadores urbanos é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, conforme Art. 73 da CLT. O período de trabalho noturno (22h às 5h) está correto, mas o percentual está errado.
  • (E) Incorreta: A hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos) está correta (Art. 73, §1º da CLT), mas o período considerado noturno para trabalhadores urbanos é das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, e não a partir das 21 horas (Art. 73, §2º da CLT).

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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