Questão nº 22

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 22)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
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Marlei é analista contábil na Metalúrgica Ferrosa S/A e também dá aulas de gestão de projetos na faculdade de administração de empresas. Sendo filiado ao Sindicato dos Professores, candidatou-se para as eleições do referido Sindicato e foi eleito dirigente, com mandato de cinco anos. Em razão de reestruturação dos departamentos, Marlei é dispensado sem justa causa pela Metalúrgica Ferrosa S/A. A dispensa de Marlei, de acordo com jurisprudência sumulada do TST, é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A estabilidade provisória do dirigente sindical é uma proteção legal que impede o empregador de demitir sem justa causa um empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O objetivo é garantir a livre atuação sindical. Contudo, essa proteção só se aplica se o empregado exercer na empresa uma atividade que pertença à categoria profissional (o grupo de trabalhadores com interesses comuns, como professores, metalúrgicos) que o sindicato representa.

(A) Correta: válida, pois o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Marlei é analista contábil na Metalúrgica Ferrosa S/A, mas foi eleito dirigente do Sindicato dos Professores. Como a atividade de analista contábil não pertence à categoria profissional dos professores, ele não possui estabilidade em relação à Metalúrgica Ferrosa S/A, conforme entendimento da Súmula 369, I e II, do TST.

(B) Incorreta: A reestruturação de departamentos, por si só, não é uma justa causa para a dispensa de um empregado estável. A estabilidade visa proteger o empregado contra a dispensa arbitrária.

(C) Incorreta: A existência de um suplente não invalida a estabilidade do dirigente titular. A estabilidade é um direito pessoal do eleito para o cargo de direção sindical.

(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a estabilidade sindical geralmente impeça a dispensa sem justa causa, o caso de Marlei é uma exceção importante devido à sua categoria diferenciada. A estabilidade não se estende a empregadores cujas atividades não se enquadram na categoria profissional representada pelo sindicato para o qual o empregado foi eleito dirigente. Marlei teria estabilidade em seu emprego como professor, mas não como analista contábil na metalúrgica.

(E) Incorreta: A falta de comunicação formal ao empregador sobre a eleição poderia ser um fator, mas não é o fundamento principal da validade da dispensa neste caso. Mesmo que a Metalúrgica Ferrosa S/A tivesse sido comunicada, a dispensa ainda seria válida pela razão exposta na alternativa A: a falta de pertinência entre a atividade exercida na empresa e a categoria profissional do sindicato.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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