Questão nº 21

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 21)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Cassius começou a trabalhar para a empresa Fina Estampa Confecções Ltda. em julho de 2018, aos 16 anos de idade. Foi dispensado sem justa causa em abril de 2020, faltando um mês para completar 18 anos, sendo que a empregadora não pagou, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o aviso prévio e as férias não gozadas do primeiro período aquisitivo. Em junho de 2022, Cassius ajuizou reclamação trabalhista pleiteando as verbas rescisórias que a empregadora deixou de lhe pagar. Considerando essa situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A prescrição é o prazo que a pessoa tem para buscar seus direitos na Justiça. No Direito do Trabalho, para o trabalhador menor de 18 anos, esse prazo não começa a contar enquanto ele for menor de idade, garantindo sua proteção. O prazo de dois anos para entrar com a ação só inicia a partir do momento em que ele completa 18 anos.

  • (A) Incorreta: Embora a afirmação seja factualmente correta (o prazo de 2 anos que começou em maio de 2020 terminou em maio de 2022, e a ação foi ajuizada em junho de 2022), a alternativa C descreve o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o menor, que é o conceito-chave testado sobre a prescrição do trabalhador menor de idade. A pegadinha aqui é que, apesar de a consequência (prescrição alcançada) ser verdadeira, a alternativa C explica o porquê e o como o prazo se aplica ao menor, sendo a resposta que melhor aborda o conceito fundamental.
  • (B) Incorreta: A prescrição bienal (de 2 anos após o término do contrato) e quinquenal (de 5 anos durante o contrato) aplica-se a todos os direitos trabalhistas decorrentes do contrato, sem distinção entre aviso prévio e férias. Se a prescrição atinge um direito, atinge os demais sujeitos ao mesmo prazo.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 440 da CLT e a Súmula 383, I, do TST, a prescrição não corre contra o menor de 18 anos. Cassius completou 18 anos em maio de 2020 (um mês após a dispensa em abril de 2020). Assim, o prazo prescricional de dois anos para ajuizar a ação trabalhista começou a fluir a partir de maio de 2020.
  • (D) Incorreta: O prazo prescricional de dois anos, que começou a fluir em maio de 2020, venceria em maio de 2022, e não em abril de 2025.
  • (E) Incorreta: Os direitos trabalhistas não são imprescritíveis para menores de idade. A regra é que a prescrição não corre enquanto o trabalhador é menor de 18 anos, mas ela começa a fluir normalmente a partir do momento em que ele atinge a maioridade.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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