Questão nº 64
Questão de Arquitetura · FCC TRT7 2024 (nº 64)
Para cinemas, teatros, auditórios e similares, a NBR 9.050/2020 que trata da "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos" estabelece que, quando houver desnível entre o palco e a plateia, este pode ser vencido através de rampa com as seguintes características:
- Ater guia de balizamento, sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.
- Besta rampa pode ser substituída por um equipamento eletromecânico de acesso ao palco situado em local de acesso imediato dentro do campo visual da plateia.
- Clargura de, no mínimo, 0,80 m.
- Dinclinação máxima de 1:6 (16,66 %) para vencer uma altura máxima de 0,80 m.
- Einclinação máxima de 1:10 (10 %) para vencer alturas superiores a 0,60 m. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a NBR 9050/2020 estabelece regras gerais para rampas, mas também pode ter regras específicas e diferenciadas para certas situações, como o acesso a palcos, que prevalecem sobre as gerais.
- (A) Incorreta: Embora rampas acessíveis devam ter guia de balizamento, guarda-corpo e corrimão (itens 6.6.2.2.1 e 6.6.2.2.2 da NBR 9050/2020), esta é uma característica geral de segurança para a maioria das rampas, não a característica específica de inclinação e altura que a questão busca para o contexto de palco, e não é a única nem a mais definidora para essa situação particular.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa descreve uma alternativa à rampa (um equipamento eletromecânico) e sua localização (item 6.11.1 e 6.11.1.1 da NBR 9050/2020), e não uma característica da rampa em si, que é o que a pergunta solicita. É uma informação verdadeira da norma, mas que não responde ao que foi perguntado sobre as características da rampa.
- (C) Incorreta: A largura livre mínima para rampas acessíveis é de 1,20 m (item 6.6.2.1.1 da NBR 9050/2020). Rampas com 0,80 m de largura são consideradas insuficientes para acessibilidade principal.
- (D) Incorreta: A inclinação de 1:6 (16,66%) é excessivamente íngreme para rampas acessíveis e não é permitida para vencer desníveis de 0,80 m. A Tabela 6.2 da NBR 9050/2020 indica que, para desníveis superiores a 0,60 m, a inclinação máxima deve ser de 1:20 (5%).
- (E) Correta: Conforme o item 6.11.1 da NBR 9050/2020, que trata especificamente da acessibilidade em cinemas, teatros, auditórios e similares, quando houver desnível entre o palco e a plateia, a rampa deve ter uma inclinação máxima de 1:10 (10%) para vencer alturas superiores a 0,60 m. Esta é uma regra específica que se aplica a este contexto, diferenciando-se das regras gerais de inclinação de rampas.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.