Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 44)
A greve é considerada um direito constitucionalmente assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-la e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Ao regulamentar o direito de greve, o legislador infraconstitucional definiu que
- Aa greve em serviços ou atividades essenciais deve ser comunicada pelas entidades sindicais ou pelos trabalhadores, aos empregadores e aos usuários, com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
- Bo lockout deve ser comunicado pelo empregador aos empregadores e aos usuários, com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
- Co Ministério do Trabalho e Emprego deverá prever as formalidades de convocação e o quórum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
- Das atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, são consideradas essenciais para fins da greve. (alternativa correta)
- Econstitui abuso do direito de greve a paralisação que, na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, tenha por único objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, já que incumbe à Justiça do Trabalho, em ações específicas, determinar que as previsões das normas coletivas sejam cumpridas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O direito de greve é a garantia constitucional dos trabalhadores de suspenderem coletivamente suas atividades para buscar melhorias ou defender seus interesses. A lei infraconstitucional estabelece regras para o exercício desse direito, especialmente em serviços essenciais.
(A) Incorreta: A Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) estabelece que a comunicação da greve em serviços ou atividades essenciais deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas aos empregadores e aos usuários, e não 48 horas.
(B) Incorreta: O lockout (paralisação das atividades por iniciativa do empregador) é expressamente proibido pela Lei de Greve (Art. 17 da Lei nº 7.783/89), não havendo previsão para sua comunicação.
(C) Incorreta: A Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) atribui às entidades sindicais ou aos próprios trabalhadores a responsabilidade por definir as formalidades de convocação e o quórum para a deliberação da greve, e não ao Ministério do Trabalho e Emprego.
(D) Correta: A Lei nº 14.126/2021 alterou a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) para incluir expressamente as atividades médico-periciais relacionadas à caracterização de deficiência como serviços essenciais, visando garantir o reconhecimento de direitos previstos em lei.
(E) Incorreta: Constitui abuso do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição já prevista em acordo, convenção ou sentença normativa, pois, nesses casos, a via adequada para a exigência do cumprimento é a ação de cumprimento na Justiça do Trabalho, e não a greve. A armadilha da banca aqui é que a afirmação está correta em si, mas ela descreve um abuso do direito de greve, não uma regulamentação geral do direito de greve como as outras alternativas buscam fazer. A questão pede o que o legislador infraconstitucional definiu sobre a greve, e a alternativa E descreve uma consequência ou limitação (abuso), mas não uma definição positiva ou regra geral de comunicação/procedimento como as demais. Além disso, a Lei de Greve (Art. 14) prevê o abuso do direito de greve em outras situações, mas não especificamente essa como único objetivo. O ponto principal é que não é uma "definição" da greve, mas sim uma hipótese de abuso.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.