Questão nº 43
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 43)
A Lei nº 13.467/2017 fortaleceu as negociações coletivas e, prevendo a prevalência do negociado sobre o legislado, estabeleceu que é(são) válida(s) a(s) cláusula(s) de convenção e de acordo coletivo de trabalho que estipule(m)
- Aprorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego. (alternativa correta)
- Bdia de concessão do repouso semanal remunerado, sendo vedada pactuação em relação à redução de seu valor.
- Ca redução do número de dias de férias devidas ao empregado.
- Dvalor nominal, época de pagamento e parcelamento do 13º salário.
- Eintervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de vinte minutos para jornadas superiores a seis horas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, que significa que o que for acordado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (negociação entre sindicatos ou entre empresa e sindicato) pode ter mais peso que a lei, em certas matérias, desde que não suprima ou reduza direitos fundamentais.
(A) Correta: A Lei nº 13.467/2017, no Art. 611-A, inciso XIII, expressamente permite a negociação coletiva para a "prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho", validando tal cláusula.
(B) Incorreta: Embora a negociação coletiva possa tratar do dia de concessão do repouso semanal remunerado (RSR) em certas situações, a redução do valor do RSR é expressamente proibida pelo Art. 611-B, inciso IX, da CLT.
(C) Incorreta: A redução do número de dias de férias é vedada pela Lei nº 13.467/2017, conforme Art. 611-B, inciso VIII, que proíbe a supressão ou redução do direito a férias anuais remuneradas.
(D) Incorreta: A supressão ou redução do décimo terceiro salário é proibida pela Lei nº 13.467/2017, conforme Art. 611-B, inciso X. Alterar o valor nominal ou a época de pagamento de forma prejudicial ao empregado seria uma forma de redução.
(E) Incorreta: A negociação coletiva pode tratar do intervalo intrajornada, mas o limite mínimo estabelecido pelo Art. 611-A, inciso III, da CLT, é de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, e não vinte minutos. A pegadinha está na mudança do número.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.