Questão nº 63
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 63)
Quanto ao processo do trabalho, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
- Aa homologação de acordo não constitui faculdade do juiz, havendo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de segurança, caso o juiz não homologue.
- Bse a intimação tiver lugar na sexta-feira, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. (alternativa correta)
- Co jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, estende-se a todas as ações propostas perante as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
- Da reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se estiver presente seu advogado, munido de procuração.
- Ena Justiça do Trabalho, conforme previsão contida na CLT, as decisões interlocutórias ensejam recurso imediato, em qualquer situação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito do Trabalho, os prazos processuais são os períodos de tempo definidos em lei para que as partes e o juiz realizem atos no processo. A forma como esses prazos são contados é crucial para a validade dos atos e para evitar a perda de direitos.
(A) Incorreta: A homologação de acordo é uma faculdade do juiz, conforme Súmula 418 do TST, não havendo direito líquido e certo para obrigá-lo a homologar.
(B) Correta: Conforme o Art. 224, § 3º, do CPC (aplicado subsidiariamente) e o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho (Súmula 262, I, do TST, por analogia e princípio), o dia da intimação é excluído e a contagem do prazo se inicia no primeiro dia útil seguinte. Assim, se a intimação ocorre na sexta-feira, o prazo começa a ser contado na segunda-feira imediata, que é o primeiro dia útil.
(C) Incorreta: O jus postulandi das partes, previsto no Art. 791 da CLT, não se estende ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme Súmula 425 do TST, sendo limitado às Varas do Trabalho e TRTs, com exceções específicas.
(D) Incorreta: A reclamada que falta à audiência é revel, mesmo que seu advogado esteja presente e munido de procuração, conforme Súmula 122 do TST. A armadilha da banca aqui é sugerir que a presença do advogado seria suficiente para afastar a revelia, o que não ocorre na Justiça do Trabalho, onde a presença da parte ou preposto é, via de regra, indispensável.
(E) Incorreta: As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não ensejam recurso imediato em qualquer situação, mas apenas em hipóteses específicas e taxativas, conforme Art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.