Questão nº 62
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 62)
Em relação à execução trabalhista, conforme legislação vigente,
- Aserá promovida pelas partes, permitida a atuação de ofício do Juiz, ainda que as partes estejam assistidas por advogado.
- Brequerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que proceda ao pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, em cinco dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
- Cgarantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado prazo de quinze dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
- Da matéria de defesa em embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, não cabendo produção de prova testemunhal em audiência.
- Eo executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida na lei processual civil. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A execução trabalhista é a fase do processo onde se busca o cumprimento forçado de uma decisão judicial ou acordo, para que o trabalhador receba o que lhe é devido. Para assegurar esse pagamento, o empregador (executado) pode precisar garantir a execução, ou seja, disponibilizar bens ou valores para cobrir a dívida.
(A) Incorreta: A atuação de ofício do Juiz na execução trabalhista é permitida apenas quando as partes não estão representadas por advogado, conforme o Art. 878 da CLT.
(B) Incorreta: O prazo para o executado pagar ou garantir a execução é de 48 (quarenta e oito) horas, e não cinco dias, conforme o Art. 880 da CLT.
(C) Incorreta: O prazo para o executado apresentar embargos à execução é de 5 (cinco) dias, e não quinze dias, conforme o Art. 884 da CLT.
(D) Incorreta: Embora a matéria de defesa seja restrita (Art. 884, § 1º da CLT), a lei não proíbe a produção de prova testemunhal em audiência se houver necessidade para comprovar as alegações permitidas, como quitação, conforme o Art. 884, § 2º da CLT. Armadilha: A primeira parte da alternativa está correta, mas a restrição absoluta à prova testemunhal torna a afirmação falsa.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as formas de garantia da execução (depósito, seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora), a necessidade de atualização e acréscimo de despesas, e a observância da ordem preferencial do Código de Processo Civil, conforme o Art. 882 da CLT.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.