Questão nº 59

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 59)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Procedimento Sumaríssimo é um rito processual mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, criado para resolver causas de menor complexidade e valor, buscando celeridade processual.

A) Incorreta: O valor da causa não pode exceder a quarenta vezes o salário mínimo nacional vigente na data do ajuizamento da reclamação, conforme Art. 852-A da CLT, e não vinte vezes.
B) Incorreta: No procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Essa é uma das características que visam a celeridade e a certeza da comunicação processual, conforme Art. 852-B, II, da CLT. A armadilha da banca aqui é que a primeira parte da frase está correta (incumbe ao autor a indicação), mas a segunda parte ("devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação") é a pegadinha, pois a citação por edital é expressamente proibida.
C) Incorreta: Todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo serão resolvidos de plano (imediatamente, na própria audiência), e não em cinco dias, conforme Art. 852-E da CLT.
(D) Correta: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, conforme Art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Isso se deve à complexidade e às formalidades inerentes aos processos que envolvem a Fazenda Pública.
E) Incorreta: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte (e não três), comparecerão à audiência independentemente de intimação ou serão convidadas, presumindo-se que, se não comparecerem, a parte desistiu de ouvi-las, conforme Art. 852-H, § 2º, da CLT.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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