Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 58)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A padaria Doces Sonhos foi acionada em uma reclamação trabalhista por seu ex-empregado Zeus, que postulou por pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na audiência UNA realizada,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O preposto é a pessoa que representa a empresa na audiência trabalhista, agindo em seu nome. Suas declarações e o conhecimento dos fatos são cruciais, pois vinculam a empresa.

  • (A) Incorreta: A presença do advogado não é obrigatória para as partes em todas as situações na Justiça do Trabalho, devido ao princípio do Jus Postulandi (capacidade de a própria parte atuar em juízo sem advogado), embora seja altamente recomendável. A ausência do advogado não implica automaticamente o adiamento para outra sessão para ambas as partes.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a afirmação estaria correta. No entanto, após a reforma, o Art. 844, § 5º, da CLT, estabelece que, mesmo com a ausência do reclamado (a parte), se o advogado estiver presente na audiência, a contestação e os documentos apresentados serão aceitos, embora a revelia (confissão ficta sobre a matéria de fato) ainda possa ser aplicada.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 843, § 1º e § 3º, da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017), o empregador pode ser substituído por um gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos. A reforma trabalhista eliminou a exigência de que o preposto seja empregado da parte reclamada. As declarações do preposto obrigam o proponente (a empresa).
  • (D) Incorreta: A CLT não prevê expressamente que os presentes podem se retirar após 30 minutos da hora marcada pela ausência do juiz. Geralmente, a secretaria da vara informa sobre o adiamento ou a remarcação da audiência. O prazo de 15 minutos do Art. 815 da CLT refere-se à espera das partes para o início da audiência, não à ausência do juiz.
  • (E) Incorreta: O juiz tem o poder-dever de manter a ordem nas audiências (Art. 765 da CLT) e pode, sim, mandar retirar do recinto qualquer pessoa que perturbe os trabalhos, incluindo assistentes. A publicidade dos atos processuais não significa tolerância à desordem.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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