Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 58)
FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
A padaria Doces Sonhos foi acionada em uma reclamação trabalhista por seu ex-empregado Zeus, que postulou por pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na audiência UNA realizada,
- Aas partes deverão comparecer, acompanhadas dos respectivos advogados, sob pena de adiamento para outra sessão.
- Bausente a parte reclamada, ainda que presente o seu advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados, sendo aplicada a revelia.
- Cé permitido ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que, não precisa ser empregado da parte reclamada, tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. (alternativa correta)
- Dcaso o juiz não tenha comparecido até trinta minutos após a hora marcada, os presentes poderão retirar-se, aguardando a designação de nova audiência.
- Eo juiz manterá a ordem nas audiências, mas não pode mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão da publicidade das audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O preposto é a pessoa que representa a empresa na audiência trabalhista, agindo em seu nome. Suas declarações e o conhecimento dos fatos são cruciais, pois vinculam a empresa.
- (A) Incorreta: A presença do advogado não é obrigatória para as partes em todas as situações na Justiça do Trabalho, devido ao princípio do Jus Postulandi (capacidade de a própria parte atuar em juízo sem advogado), embora seja altamente recomendável. A ausência do advogado não implica automaticamente o adiamento para outra sessão para ambas as partes.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a afirmação estaria correta. No entanto, após a reforma, o Art. 844, § 5º, da CLT, estabelece que, mesmo com a ausência do reclamado (a parte), se o advogado estiver presente na audiência, a contestação e os documentos apresentados serão aceitos, embora a revelia (confissão ficta sobre a matéria de fato) ainda possa ser aplicada.
- (C) Correta: Conforme o Art. 843, § 1º e § 3º, da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017), o empregador pode ser substituído por um gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos. A reforma trabalhista eliminou a exigência de que o preposto seja empregado da parte reclamada. As declarações do preposto obrigam o proponente (a empresa).
- (D) Incorreta: A CLT não prevê expressamente que os presentes podem se retirar após 30 minutos da hora marcada pela ausência do juiz. Geralmente, a secretaria da vara informa sobre o adiamento ou a remarcação da audiência. O prazo de 15 minutos do Art. 815 da CLT refere-se à espera das partes para o início da audiência, não à ausência do juiz.
- (E) Incorreta: O juiz tem o poder-dever de manter a ordem nas audiências (Art. 765 da CLT) e pode, sim, mandar retirar do recinto qualquer pessoa que perturbe os trabalhos, incluindo assistentes. A publicidade dos atos processuais não significa tolerância à desordem.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.