Questão nº 57
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 57)
FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
O advogado Hermes pretende utilizar uma medida processual que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para defender os interesses da empresa reclamada em uma reclamação trabalhista. Nessa situação,
- Anão poderá utilizar desta medida porque a Consolidação das Leis do Trabalho apresenta todas as regras do processo do trabalho.
- Bsomente poderia se valer de medida processual estranha à Consolidação das Leis do Trabalho se estivesse na defesa dos interesses do empregado, em face do princípio da proteção ao trabalhador.
- Cpoderia utilizar de medida processual prevista no Código de Processo Civil apenas na fase de execução da sentença, porque na fase de conhecimento deve se valer apenas das regras contidas na lei processual trabalhista.
- Dnos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo judiciário do trabalho. (alternativa correta)
- Epoderá utilizar de qualquer regra do direito processual comum, porque este tem preferência em sua aplicação sobre as normas processuais trabalhistas, por serem normas de maior amplitude.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando a lei específica do processo do trabalho (CLT) não trata de um assunto, podemos usar regras de outras leis, como o Código de Processo Civil (CPC), para preencher essa lacuna, desde que não haja conflito.
- (A) Incorreta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é exaustiva e prevê expressamente a aplicação subsidiária de outras normas, como o Código de Processo Civil, em caso de omissão.
- (B) Incorreta: A aplicação subsidiária do direito processual comum não se restringe à defesa do empregado; ela ocorre sempre que há omissão na CLT e a norma do direito comum é compatível, independentemente de quem se beneficia. A armadilha aqui é associar a regra de aplicação subsidiária ao princípio da proteção, que se refere à interpretação das normas, não à sua fonte em caso de lacuna.
- (C) Incorreta: A aplicação subsidiária do direito processual comum pode ocorrer em qualquer fase do processo (conhecimento, execução, etc.), e não apenas na fase de execução, desde que haja omissão e compatibilidade.
- (D) Correta: Conforme o art. 769 da CLT e o art. 15 do CPC, o direito processual comum (Código de Processo Civil) é fonte subsidiária do direito processual do trabalho nos casos de omissão, desde que não seja incompatível com as normas e princípios do processo do trabalho.
- (E) Incorreta: O direito processual comum é subsidiário, ou seja, só se aplica na ausência de norma trabalhista e se for compatível. Ele não tem preferência sobre as normas processuais trabalhistas, que são a fonte primária.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.