Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 57)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

O advogado Hermes pretende utilizar uma medida processual que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para defender os interesses da empresa reclamada em uma reclamação trabalhista. Nessa situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando a lei específica do processo do trabalho (CLT) não trata de um assunto, podemos usar regras de outras leis, como o Código de Processo Civil (CPC), para preencher essa lacuna, desde que não haja conflito.

  • (A) Incorreta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é exaustiva e prevê expressamente a aplicação subsidiária de outras normas, como o Código de Processo Civil, em caso de omissão.
  • (B) Incorreta: A aplicação subsidiária do direito processual comum não se restringe à defesa do empregado; ela ocorre sempre que há omissão na CLT e a norma do direito comum é compatível, independentemente de quem se beneficia. A armadilha aqui é associar a regra de aplicação subsidiária ao princípio da proteção, que se refere à interpretação das normas, não à sua fonte em caso de lacuna.
  • (C) Incorreta: A aplicação subsidiária do direito processual comum pode ocorrer em qualquer fase do processo (conhecimento, execução, etc.), e não apenas na fase de execução, desde que haja omissão e compatibilidade.
  • (D) Correta: Conforme o art. 769 da CLT e o art. 15 do CPC, o direito processual comum (Código de Processo Civil) é fonte subsidiária do direito processual do trabalho nos casos de omissão, desde que não seja incompatível com as normas e princípios do processo do trabalho.
  • (E) Incorreta: O direito processual comum é subsidiário, ou seja, só se aplica na ausência de norma trabalhista e se for compatível. Ele não tem preferência sobre as normas processuais trabalhistas, que são a fonte primária.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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