Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 56)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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Conforme previsões legais sobre a organização, jurisdição, competência das Varas do Trabalho e os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A competência territorial (onde o processo deve tramitar) das Varas do Trabalho é, via de regra, definida pelo local onde o trabalho foi efetivamente realizado, independentemente de onde o contrato foi assinado ou se o empregado foi contratado no exterior.

  • (A) Correta: A regra geral de competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local da prestação de serviços, conforme o Art. 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui situações em que o empregado foi contratado em outro local ou até mesmo no estrangeiro, mas prestou serviços no Brasil.
  • (B) Incorreta: A composição com juízes classistas (representantes de empregadores e empregados) foi abolida pela Emenda Constitucional nº 24/1999. Atualmente, a Vara do Trabalho é composta por um único Juiz do Trabalho.
  • (C) Incorreta: Compete sim à Vara do Trabalho o julgamento de dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice, conforme o Art. 652, III, da CLT. A armadilha aqui é o "não compete", que inverte a previsão legal.
  • (D) Incorreta: Embora exista um distribuidor em localidades com mais de uma Vara do Trabalho, a sua designação e composição não são exclusivas do juiz mais antigo ou do quadro de oficiais de justiça. O sistema de distribuição é geralmente informatizado e gerido por setores administrativos específicos do Tribunal Regional do Trabalho.
  • (E) Incorreta: Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Justiça do Trabalho, a competência pode ser atribuída aos juízes de direito (justiça comum), conforme o Art. 112 da Constituição Federal. No entanto, o recurso das decisões desses juízes, em matéria trabalhista, é para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e não para o Tribunal de Justiça (TJ). A armadilha está no destino do recurso.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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