Questão nº 44
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2018 (nº 44)
Aprovado em concurso público para provimento de cargo junto à Autarquia federal W, João não chegou a ser investido, pois não apresentou o diploma universitário exigido, nos termos da Lei e do edital, para comprovar, no momento da posse, o nível de escolaridade mínimo necessário para o exercício do referido cargo. Inconformado, recorreu ao judiciário. A ação deve ser julgada
- Aprocedente, pois a aprovação em concurso público gera direito adquirido à nomeação e dispensa a comprovação de outros requisitos para investidura.
- Bprocedente, pois a comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deve ser feita no momento da inscrição no concurso, sob pena de preclusão consumativa.
- Cimprocedente, pois João não preencheu requisito básico para investidura no cargo, a despeito de sua aprovação em concurso público. (alternativa correta)
- Dimprocedente apenas se João tiver sido aprovado fora do número de vagas disponibilizadas no edital, hipótese em que não há direto subjetivo à nomeação.
- Eimprocedente, pois João não tem habilitação legal para o exercício do cargo para o qual foi aprovado em concurso público, mas a Administração poderá nomeá-lo para exercer cargo diverso, com requisito menor de escolaridade, em razão do princípio da eficiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A aprovação em concurso público garante o direito à nomeação (se dentro das vagas), mas a efetiva entrada no cargo, chamada investidura, só ocorre se o candidato cumprir todos os requisitos legais e do edital, como a apresentação de diplomas, no momento da posse.
- (A) Incorreta: A aprovação em concurso não dispensa a comprovação dos requisitos para a investidura; o direito à nomeação é distinto da necessidade de preencher as exigências para assumir o cargo.
- (B) Incorreta: A regra geral é que os requisitos para o cargo devem ser comprovados no momento da posse, e não da inscrição no concurso, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores.
- (C) Correta: A ação deve ser julgada improcedente porque João não cumpriu um requisito essencial (apresentação do diploma) no momento da posse, que é indispensável para a investidura no cargo, independentemente de sua aprovação.
- (D) Incorreta: A questão da aprovação dentro ou fora do número de vagas diz respeito ao direito subjetivo à nomeação, mas não afasta a exigência de preencher os requisitos para a investidura no cargo, mesmo que nomeado.
- (E) Incorreta: A Administração Pública não pode nomear um candidato aprovado em um concurso para um cargo diferente, mesmo que com menor escolaridade, pois isso violaria o princípio do concurso público específico para cada cargo.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.