Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2018 (nº 44)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Aprovado em concurso público para provimento de cargo junto à Autarquia federal W, João não chegou a ser investido, pois não apresentou o diploma universitário exigido, nos termos da Lei e do edital, para comprovar, no momento da posse, o nível de escolaridade mínimo necessário para o exercício do referido cargo. Inconformado, recorreu ao judiciário. A ação deve ser julgada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A aprovação em concurso público garante o direito à nomeação (se dentro das vagas), mas a efetiva entrada no cargo, chamada investidura, só ocorre se o candidato cumprir todos os requisitos legais e do edital, como a apresentação de diplomas, no momento da posse.

  • (A) Incorreta: A aprovação em concurso não dispensa a comprovação dos requisitos para a investidura; o direito à nomeação é distinto da necessidade de preencher as exigências para assumir o cargo.
  • (B) Incorreta: A regra geral é que os requisitos para o cargo devem ser comprovados no momento da posse, e não da inscrição no concurso, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores.
  • (C) Correta: A ação deve ser julgada improcedente porque João não cumpriu um requisito essencial (apresentação do diploma) no momento da posse, que é indispensável para a investidura no cargo, independentemente de sua aprovação.
  • (D) Incorreta: A questão da aprovação dentro ou fora do número de vagas diz respeito ao direito subjetivo à nomeação, mas não afasta a exigência de preencher os requisitos para a investidura no cargo, mesmo que nomeado.
  • (E) Incorreta: A Administração Pública não pode nomear um candidato aprovado em um concurso para um cargo diferente, mesmo que com menor escolaridade, pois isso violaria o princípio do concurso público específico para cada cargo.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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