Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2018 (nº 42)
FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓
Considere hipoteticamente um servidor público estadual, detentor de cargo público efetivo, que tenha praticado, no exercício de suas funções, conduta que em tese configura falta funcional de natureza grave. Nesta hipótese, a Administração
- Atem a faculdade de apurar a infração e de aplicar a penalidade prevista em lei, com fundamento no poder de polícia administrativa.
- Bpode ou não aplicar sanção, mesmo que comprovada a falta funcional atribuída ao servidor, isso em razão de sua natureza imprecisa, que autoriza juízo discricionário.
- Ctem a faculdade de, após apurados os fatos, aplicar ou não a sanção correspondente, em razão do poder disciplinar, que é discricionário e decorre do poder hierárquico.
- Dtem o dever de aplicar a pena cabível, independentemente da apuração por meio de procedimento legal, em razão de o servidor estar sujeito à disciplina interna administrativa.
- Etem o dever de apurar os fatos por meio do processo administrativo adequado, e, comprovada a materialidade e autoria da infração, aplicar a pena cabível. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Poder Disciplinar é o poder-dever da Administração Pública de investigar e punir seus próprios servidores por faltas funcionais, garantindo a ordem e a eficiência do serviço público. É um dever, não uma opção.
- (A) Incorreta: A Administração tem o dever, não a faculdade, de apurar e punir. Além disso, o fundamento é o Poder Disciplinar, não o Poder de Polícia Administrativa (que restringe atividades privadas).
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Administração não pode simplesmente escolher não aplicar a sanção se a falta funcional for comprovada. O Poder Disciplinar é um poder-dever: uma vez provada a infração, a aplicação da penalidade é obrigatória, não discricionária. A discricionariedade, se houver, pode ser na escolha entre penalidades dentro de um limite legal, mas não na decisão de punir ou não punir a falta comprovada.
- (C) Incorreta: A Administração tem o dever, não a faculdade, de aplicar a sanção. O Poder Disciplinar não é discricionário quanto à sua aplicação, mas sim um poder-dever. Embora tenha relação com o poder hierárquico, a principal falha está na "faculdade" e no "discricionário".
- (D) Incorreta: A aplicação da pena nunca pode ocorrer independentemente da apuração por meio de um procedimento legal (processo administrativo disciplinar), pois isso violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- (E) Correta: A Administração tem o dever de apurar os fatos (princípio da oficialidade e da verdade material) por meio do processo administrativo adequado (garantindo ampla defesa e contraditório) e, uma vez comprovadas a materialidade (existência da falta) e a autoria (quem cometeu), tem o dever de aplicar a pena cabível, conforme a lei.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.