Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2018 (nº 39)
As unidades de atuação denominadas órgãos públicos
- Aintegram a estrutura da Administração pública direta, mas não da Administração pública indireta, cujos plexos de competência denominam-se entidades.
- Bintegram a estrutura da Administração pública direta e da indireta e não têm personalidade jurídica, ao contrário das entidades. (alternativa correta)
- Ctêm personalidade jurídica própria e distinta da entidade que integram.
- Dnão têm personalidade jurídica própria, quando integram a estrutura da Administração pública direta, mas são unidades de atuação, da Administração indireta, dotadas de personalidade jurídica.
- Econfundem-se com os agentes públicos por congregarem as funções que estes exercem, sendo o todo do qual aqueles são a parte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Órgãos públicos são unidades que compõem a estrutura da Administração Pública, criadas para desempenhar funções específicas. Eles são como "braços" ou "departamentos" de uma entidade maior e, por isso, não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, não podem ser processados ou ter patrimônio em seu próprio nome.
A) Incorreta: Os órgãos públicos integram tanto a estrutura da Administração Pública direta (ex: um Ministério) quanto a da Administração Pública indireta (ex: uma diretoria dentro de uma autarquia).
B) Correta: Os órgãos públicos são unidades que compõem tanto a Administração direta (União, Estados, Municípios) quanto a indireta (autarquias, fundações públicas), e sua característica principal é a ausência de personalidade jurídica, que é uma prerrogativa das entidades.
C) Incorreta: A principal característica dos órgãos públicos é justamente a falta de personalidade jurídica própria e distinta da entidade a que pertencem.
D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora corretamente afirme que órgãos da Administração direta não têm personalidade jurídica, ela erra ao dizer que órgãos da Administração indireta seriam dotados de personalidade jurídica. Nenhum órgão público, seja da administração direta ou indireta, possui personalidade jurídica própria. A personalidade jurídica é da entidade (seja o ente federativo na administração direta, seja a autarquia/fundação/empresa na administração indireta) à qual o órgão pertence.
E) Incorreta: Órgãos públicos são unidades abstratas de atuação, enquanto agentes públicos são as pessoas físicas que ocupam cargos ou empregos e exercem as funções dentro desses órgãos. São conceitos distintos.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.