Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2018 (nº 37)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Constatada pela Administração a inexecução do contrato pela empresa contratada, a Lei nº 8.666/1993 autoriza a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma empresa não cumpre o que foi acordado em um contrato com o governo (inexecução), a Administração Pública tem o poder de encerrar esse contrato (rescindir) e aplicar penalidades, dependendo da gravidade da falha.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha. Ela sugere que a rescisão só ocorre em caso de descumprimento total. No entanto, a Lei nº 8.666/1993 permite a rescisão mesmo em caso de descumprimento parcial, desde que este comprometa a execução do contrato ou os interesses da Administração.
  • (B) Correta: A Lei nº 8.666/1993, em seus artigos 78 (incisos I a XII) e 79 (inciso I), autoriza a rescisão do contrato administrativo tanto quando o descumprimento é total quanto quando é parcial, desde que o descumprimento parcial seja relevante a ponto de inviabilizar ou prejudicar a finalidade do contrato.
  • (C) Incorreta: O princípio da continuidade do serviço público não impede a rescisão de um contrato por inexecução, pois a manutenção de um contrato com um prestador que não cumpre suas obrigações pode, na verdade, prejudicar a continuidade e a qualidade do serviço. A rescisão permite que a Administração contrate outro prestador.
  • (D) Incorreta: "Anulação" é um ato que declara a invalidade do contrato desde sua origem, por vícios legais em sua formação (ex: ilegalidade no processo licitatório). A inexecução contratual, que ocorre após a formação válida do contrato, leva à "rescisão", não à anulação. Além disso, indenizar o contratado pela parte executada após sua inexecução não é a regra principal nesse contexto.
  • (E) Incorreta: Novamente, confunde "anulação" com "rescisão". O levantamento da garantia prestada pelo contratado, em caso de inexecução, geralmente ocorre em favor da Administração como forma de indenização pelos prejuízos causados, e não como indenização ao próprio contratado.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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