Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 36)
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre as funções essenciais à Justiça:
- AOs Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (alternativa correta)
- BA Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.
- CÀs Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, contudo, qualquer previsão acerca de sua autonomia funcional.
- DÉ função institucional da Advocacia-Geral da União defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
- ENa execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe ao Ministério Público Federal, observado o disposto em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As Funções Essenciais à Justiça são instituições que, embora não façam parte diretamente do Poder Judiciário, são fundamentais para que a justiça funcione plenamente, garantindo a defesa dos direitos e a aplicação da lei.
(A) Correta: A alternativa reproduz fielmente o Art. 132 da Constituição Federal, que define a organização e as atribuições dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, incluindo a participação da OAB no concurso e suas funções de representação judicial e consultoria jurídica.
(B) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos. Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) seja uma instituição permanente e essencial (Art. 131, caput, CF), a descrição de suas funções ("orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa... dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita") é, na verdade, a definição da Defensoria Pública (Art. 134, caput, CF). A armadilha da banca aqui é começar com uma afirmação correta sobre a AGU e, em seguida, atribuir-lhe as funções da Defensoria Pública, confundindo o aluno que não domina as atribuições específicas de cada instituição.
(C) Incorreta: O Art. 134, § 2º, da Constituição Federal assegura à Defensoria Pública autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária. A afirmação de que "não havendo, contudo, qualquer previsão acerca de sua autonomia funcional" está errada.
(D) Incorreta: A defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas é uma função institucional do Ministério Público, conforme o Art. 129, inciso V, da Constituição Federal, e não da Advocacia-Geral da União.
(E) Incorreta: De acordo com o Art. 131, § 3º, da Constituição Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária da União, a representação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (órgão da AGU), e não ao Ministério Público Federal.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.