Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 35)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre a Justiça do Trabalho, a Constituição Federal dispõe que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que resolve conflitos entre empregados e empregadores, garantindo que as leis trabalhistas e a Constituição sejam cumpridas.

(A) Incorreta: A Justiça do Trabalho não julga penalidades criminais. Ações criminais são de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal), enquanto a Justiça do Trabalho lida com questões trabalhistas e, eventualmente, com a revisão de multas administrativas trabalhistas.
(B) Incorreta: Embora o Ministério Público do Trabalho possa ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é um órgão administrativo e não tem competência para decidir conflitos de dissídio coletivo; essa função é dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(C) Incorreta: Armadilha da banca! O Art. 114, § 2º, da CF estabelece que, recusando-se as partes à negociação ou arbitragem, faculta-se (é opcional), e não "é obrigatório", o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, e isso deve ocorrer "de comum acordo" entre as partes. A alternativa inverte a facultatividade e omite o acordo.
(D) Incorreta: A figura dos juízes classistas nas Varas do Trabalho foi extinta pela Emenda Constitucional nº 24/1999. Atualmente, a jurisdição nas Varas do Trabalho é exercida por um juiz singular.
(E) Correta: Conforme o Art. 115, § 1º, da Constituição Federal, "Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais das respectivas jurisdições, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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