Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 34)
FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Constitucional
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Ao disciplinar a organização político-administrativa da federação brasileira, a Constituição Federal estabelece que compete
- Aprivativamente à União legislar sobre propaganda comercial. (alternativa correta)
- Bprivativamente aos Estados e Distrito Federal legislar acerca das custas dos serviços forenses.
- Cprivativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte.
- Dà União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios.
- Eprivativamente à União legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A repartição de competências na Constituição Federal define quem (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) tem o poder de criar leis sobre cada assunto, para evitar conflitos e garantir a autonomia de cada ente federativo.
- (A) Correta: A Constituição Federal estabelece, em seu Art. 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre direito comercial, no qual se insere a propaganda comercial.
- (B) Incorreta: A competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, IV, da CF/88), e não privativa dos Estados e DF.
- (C) Incorreta: Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (Art. 22, XI, da CF/88). Os Municípios têm competência para organizar e prestar serviços de interesse local e suplementar a legislação, mas não para legislar privativamente sobre a matéria geral. Armadilha: A banca explora o fato de que os municípios gerenciam o trânsito e transporte local, levando o aluno a confundir a competência administrativa/executiva municipal com a competência legislativa privativa sobre a matéria geral.
- (D) Incorreta: Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (Art. 22, XX, da CF/88), e não concorrentemente.
- (E) Incorreta: A competência para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, IX e VIII, da CF/88), e não privativa da União.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.