Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 32)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O remédio constitucional apto para ser empregado em um caso concreto, individual ou coletivo, com o intuito de o Judiciário dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os Remédios Constitucionais são instrumentos jurídicos que garantem a proteção e o exercício dos direitos fundamentais previstos na Constituição. O Mandado de Injunção é um desses remédios, usado quando um direito constitucional não pode ser exercido porque falta uma lei ou norma que o regulamente.

(A) Incorreta: O habeas corpus protege o direito de locomoção (ir e vir) contra ilegalidade ou abuso de poder. Não se aplica à omissão de norma regulamentadora.
(B) Incorreta: O habeas data garante o acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos ou a retificação dessas informações. Não trata de omissão legislativa geral.
(C) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade. Embora lide com omissões, não é o instrumento específico para a omissão de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos constitucionais. Essa é a armadilha, pois o mandado de segurança pode ser usado contra omissões de autoridades, mas não contra a ausência de uma lei que regulamente um direito constitucional.
(D) Incorreta: A ação popular permite que qualquer cidadão anule atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não é o caso de omissão regulamentadora de direitos individuais ou coletivos.
(E) Correta: O mandado de injunção é o remédio constitucional cabível exatamente para suprir a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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