Questão nº 29

Questão de Legislação · FCC TRT6 2018 (nº 29)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

A nomeação para cargos em comissão implica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Cargos em comissão são posições de direção, chefia e assessoramento na administração pública, preenchidas por pessoas de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, sem a necessidade de concurso público. Eles não conferem estabilidade ao ocupante.

(A) Incorreta: Cargos em comissão são para funções de confiança (direção, chefia, assessoramento), não para suprir a ausência de servidores efetivos em atividades essenciais. Para isso, existem outras formas de contratação temporária ou a realização de concursos.
(B) Incorreta: A possibilidade de demissão de servidores em cargo em comissão é sem necessidade de processo administrativo disciplinar (PAD), pois a característica principal desses cargos é a livre exoneração. A exigência de PAD com direito de defesa é para servidores efetivos, que possuem estabilidade. Esta é a armadilha mais tentadora, pois confunde as regras de estabilidade e demissão de servidores efetivos com as de comissionados.
(C) Incorreta: A Constituição Federal exige concurso público para o provimento de cargos efetivos em todas as áreas, e não apenas para serviços essenciais. Cargos em comissão são a exceção à regra do concurso, mas não limitam sua realização.
(D) Correta: A natureza dos cargos em comissão é a de livre nomeação e exoneração. Isso significa que o servidor pode pedir para sair (exoneração a pedido) e a autoridade que o nomeou pode exonerá-lo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa ou de um processo administrativo, pois não há estabilidade nesse tipo de vínculo.
(E) Incorreta: Não há previsão legal que estabeleça um prazo para a realização de concurso público pelo fato de existirem cargos em comissão. Cargos em comissão e cargos efetivos são categorias distintas com finalidades diferentes.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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