Questão nº 28

Questão de Legislação · FCC TRT6 2018 (nº 28)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando o disposto na Lei nº 8.429/92 e no Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região, o servidor que fornecer informações sigilosas a um licitante, dando-lhe conhecimento de fatos que lhe conferem vantagem na participação do certame,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pune agentes públicos que, por ação ou omissão, causem dano ao erário, obtenham enriquecimento ilícito ou violem princípios da administração pública. Para a configuração de ato de improbidade, é fundamental analisar se houve dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia), sendo que a legislação sofreu alterações significativas em 2021 que tornaram o dolo um requisito para todos os tipos de improbidade. No entanto, muitas questões ainda refletem o entendimento anterior à reforma.

(A) Incorreta: A conduta descrita (fornecer informações sigilosas a licitante) não configura diretamente enriquecimento ilícito do servidor, mas sim um benefício indevido a terceiro e potencial prejuízo ao erário. Além disso, a improbidade administrativa e a infração disciplinar são esferas de responsabilidade independentes, não havendo absorção de uma pela outra.
(B) Incorreta: A conduta é gravíssima e configura, sim, ato de improbidade. Não é "apenas" antiética. Ademais, a demonstração de prejuízo ao erário não é indispensável para toda configuração de improbidade (existem atos que violam princípios ou geram enriquecimento ilícito sem necessariamente causar prejuízo direto ao erário).
(C) Correta: A conduta de fornecer informações sigilosas a um licitante, dando-lhe vantagem, caracteriza ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA), pois distorce a competição e pode levar a contratações desvantajosas para a administração pública. A parte "dispensada prova do dolo" é o ponto crucial e indica que a questão se baseia na redação da LIA anterior à Lei nº 14.230/2021, onde os atos que causavam prejuízo ao erário podiam ser configurados por culpa (negligência, imprudência, imperícia), e não apenas dolo. A conduta antiética é uma esfera distinta e pode ser apurada paralelamente.
(D) Incorreta: Não há uma obrigatoriedade de sequência entre o processo de improbidade e o processo disciplinar. Ambos podem ser iniciados e tramitar de forma independente e simultânea, pois apuram responsabilidades em esferas distintas (cível/administrativa e disciplinar, respectivamente).
(E) Incorreta: Esta alternativa seria mais alinhada com a redação atual da Lei de Improbidade Administrativa (pós-Lei nº 14.230/2021), que exige a comprovação de conduta dolosa para todos os tipos de improbidade, inclusive os que causam prejuízo ao erário. No entanto, como o gabarito oficial aponta a letra C como correta, a questão se refere ao entendimento anterior à reforma da LIA, onde a culpa era suficiente para o Art. 10. A afirmação de que "ficando afastada a necessidade de processo por conduta antiética" também está errada, pois as esferas são independentes. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora para quem está atualizado com a LIA pós-2021, mas a questão exige o conhecimento da lei em sua redação anterior ou uma interpretação específica que a banca considerou válida.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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