Questão nº 58
Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 58)
Mirtes, de 25 anos, compareceu ao INSS de Salvador, Bahia, acompanhada de Josenilda, de 66 anos. Ambas necessitavam de atendimento pessoal naquele órgão de Previdência. De acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que versa sobre a prioridade de atendimento, é correto afirmar, sobre o atendimento de ambas, que
- AMirtes terá assegurado, o seu atendimento na forma junta e acessória com Josenilda, ou seja, na prioridade de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. (alternativa correta)
- BJosenilda e Mirtes não terão o atendimento prioritário, já que o INSS possui grande afluxo de idosos e não se aplicam o acesso junto e acessório a titular de prioridade.
- CJosenilda terá o atendimento prioritário, já que tem mais de 60 anos e Mirtes será atendida sem prioridade, pois, na qualidade de acompanhante, só faria jus a atendimento prioritário, na forma da lei, caso estivesse acompanhada de pessoa com criança de colo, lactante ou pessoa obesa.
- Do atendimento de Josenilda será na prioridade de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que o atendimento de Mirtes será sem qualquer prioridade, tendo em vista o caráter personalíssimo da norma.
- EJosenilda terá o atendimento prioritário, já que tem mais de 60 anos, já Mirtes será atendida sem qualquer prioridade, já que pela norma só teria atendimento na mesma prioridade da titular, caso estivesse na qualidade de atendente pessoal, devidamente comprovada por carteira profissional ou outro instrumento contratual, e não na qualidade de acompanhante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A lei brasileira garante que certas pessoas (como idosos, gestantes, pessoas com deficiência) sejam atendidas primeiro em serviços públicos e privados. Essa prioridade de atendimento também se estende ao acompanhante dessas pessoas, desde que o atendimento seja conjunto e acessório, ou seja, o acompanhante precisa estar presente para auxiliar ou para que o atendimento do beneficiário principal seja efetivado.
(A) Correta: A Lei nº 10.048/2000, em seu Art. 3º, e o Decreto nº 5.296/2004, em seu Art. 5º, § 2º, estabelecem que a pessoa que acompanha o beneficiário da prioridade (neste caso, Josenilda, uma idosa) também terá direito ao atendimento prioritário, desde que o atendimento seja conjunto e acessório. Mirtes, ao acompanhar Josenilda para um atendimento no INSS, se enquadra nessa condição, compartilhando da prioridade da idosa.
(B) Incorreta: Esta alternativa contradiz a lei ao afirmar que não haverá atendimento prioritário ou que o acesso conjunto e acessório não se aplica. A lei assegura a prioridade independentemente do afluxo de pessoas.
(C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora Josenilda tenha prioridade, a alternativa erra ao limitar a prioridade de Mirtes apenas a casos específicos (criança de colo, lactante ou pessoa obesa). A lei estende a prioridade ao acompanhante de qualquer beneficiário da prioridade, não apenas dessas categorias, quando o atendimento é conjunto e acessório.
(D) Incorreta: Esta alternativa acerta sobre a prioridade de Josenilda, mas erra ao afirmar que Mirtes não terá prioridade devido ao "caráter personalíssimo" da norma. A própria lei prevê a extensão da prioridade ao acompanhante em atendimento conjunto e acessório, descaracterizando o "personalíssimo" nesse contexto.
(E) Incorreta: Esta alternativa acerta sobre a prioridade de Josenilda, mas erra ao exigir que Mirtes seja uma "atendente pessoal" com comprovação formal. A lei não impõe essa condição; basta ser o "acompanhante" para que o atendimento conjunto e acessório se beneficie da prioridade.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.