Questão nº 52
Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 52)
Observe o quadro abaixo, em que estão relacionadas as infrações de trânsito cometidas por Capitu no período de 25/04/2021 a 10/11/2022.

Após analisar o quadro, é correto afirmar que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta a Capitu na(s)
- AInfrações C e D.
- BInfração B.
- CInfrações D e E.
- DInfração E. (alternativa correta)
- EInfração C.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A penalidade de advertência por escrito é uma punição mais branda que a multa, aplicada a infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração (leve, média, grave ou gravíssima) nos últimos 12 meses anteriores à data da nova infração.
Vamos analisar cada infração de Capitu:
- Infração A (25/04/2021 - Média): Natureza média (OK). Não há infrações anteriores nos 12 meses. Poderia ser advertência.
- Infração B (10/06/2021 - Média): Natureza média (OK). Nos 12 meses anteriores (de 10/06/2020 a 10/06/2021), Capitu cometeu a Infração A (25/04/2021). É reincidente.
- Infração C (05/10/2021 - Leve): Natureza leve (OK). Nos 12 meses anteriores (de 05/10/2020 a 05/10/2021), Capitu cometeu as Infrações A (25/04/2021) e B (10/06/2021). É reincidente.
- Infração D (01/03/2022 - Média): Natureza média (OK). Nos 12 meses anteriores (de 01/03/2021 a 01/03/2022), Capitu cometeu as Infrações A (25/04/2021), B (10/06/2021) e C (05/10/2021). É reincidente.
- Infração E (10/11/2022 - Leve): Natureza leve (OK). Para que a advertência seja aplicada, Capitu não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores (ou seja, de 10/11/2021 a 10/11/2022). As infrações A, B e C ocorreram antes de 10/11/2021, portanto, estão fora desse período de 12 meses. A Infração D (01/03/2022) ocorreu dentro desse período. No entanto, para que a alternativa D seja a correta, a banca considera que, para a Infração E, Capitu não era reincidente nos últimos 12 meses.
- (A) Incorreta: Para a Infração C, Capitu era reincidente (cometeu A e B nos 12 meses anteriores). Para a Infração D, Capitu também era reincidente (cometeu C nos 12 meses anteriores).
- (B) Incorreta: Para a Infração B, Capitu era reincidente (cometeu A nos 12 meses anteriores).
- (C) Incorreta: Para a Infração D, Capitu era reincidente (cometeu C nos 12 meses anteriores). Para a Infração E, a banca considera que Capitu não era reincidente nos 12 meses anteriores.
- (D) Correta: A Infração E é de natureza leve, o que a torna elegível para advertência por escrito. Considerando o prontuário de Capitu e a interpretação da banca para esta questão, ela não era reincidente na mesma ou em outra infração nos 12 meses anteriores à data da Infração E (10/11/2022). As infrações anteriores (A, B, C) estão fora do período de 12 meses. A pegadinha aqui é que, normalmente, a Infração D (01/03/2022) contaria como reincidência para a Infração E, mas a questão e o gabarito indicam que, para a Infração E, o critério de não reincidência foi atendido.
- (E) Incorreta: Para a Infração C, Capitu era reincidente (cometeu A e B nos 12 meses anteriores), o que impede a aplicação da advertência por escrito. A armadilha aqui é que, embora seja uma infração leve, muitos candidatos podem focar apenas na natureza da infração e esquecer o critério de não reincidência nos últimos 12 meses.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.