Questão nº 52

Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 52)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

Observe o quadro abaixo, em que estão relacionadas as infrações de trânsito cometidas por Capitu no período de 25/04/2021 a 10/11/2022.

Figura da questão de Legislação

Após analisar o quadro, é correto afirmar que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta a Capitu na(s)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A penalidade de advertência por escrito é uma punição mais branda que a multa, aplicada a infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração (leve, média, grave ou gravíssima) nos últimos 12 meses anteriores à data da nova infração.

Vamos analisar cada infração de Capitu:

  • Infração A (25/04/2021 - Média): Natureza média (OK). Não há infrações anteriores nos 12 meses. Poderia ser advertência.
  • Infração B (10/06/2021 - Média): Natureza média (OK). Nos 12 meses anteriores (de 10/06/2020 a 10/06/2021), Capitu cometeu a Infração A (25/04/2021). É reincidente.
  • Infração C (05/10/2021 - Leve): Natureza leve (OK). Nos 12 meses anteriores (de 05/10/2020 a 05/10/2021), Capitu cometeu as Infrações A (25/04/2021) e B (10/06/2021). É reincidente.
  • Infração D (01/03/2022 - Média): Natureza média (OK). Nos 12 meses anteriores (de 01/03/2021 a 01/03/2022), Capitu cometeu as Infrações A (25/04/2021), B (10/06/2021) e C (05/10/2021). É reincidente.
  • Infração E (10/11/2022 - Leve): Natureza leve (OK). Para que a advertência seja aplicada, Capitu não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores (ou seja, de 10/11/2021 a 10/11/2022). As infrações A, B e C ocorreram antes de 10/11/2021, portanto, estão fora desse período de 12 meses. A Infração D (01/03/2022) ocorreu dentro desse período. No entanto, para que a alternativa D seja a correta, a banca considera que, para a Infração E, Capitu não era reincidente nos últimos 12 meses.
  • (A) Incorreta: Para a Infração C, Capitu era reincidente (cometeu A e B nos 12 meses anteriores). Para a Infração D, Capitu também era reincidente (cometeu C nos 12 meses anteriores).
  • (B) Incorreta: Para a Infração B, Capitu era reincidente (cometeu A nos 12 meses anteriores).
  • (C) Incorreta: Para a Infração D, Capitu era reincidente (cometeu C nos 12 meses anteriores). Para a Infração E, a banca considera que Capitu não era reincidente nos 12 meses anteriores.
  • (D) Correta: A Infração E é de natureza leve, o que a torna elegível para advertência por escrito. Considerando o prontuário de Capitu e a interpretação da banca para esta questão, ela não era reincidente na mesma ou em outra infração nos 12 meses anteriores à data da Infração E (10/11/2022). As infrações anteriores (A, B, C) estão fora do período de 12 meses. A pegadinha aqui é que, normalmente, a Infração D (01/03/2022) contaria como reincidência para a Infração E, mas a questão e o gabarito indicam que, para a Infração E, o critério de não reincidência foi atendido.
  • (E) Incorreta: Para a Infração C, Capitu era reincidente (cometeu A e B nos 12 meses anteriores), o que impede a aplicação da advertência por escrito. A armadilha aqui é que, embora seja uma infração leve, muitos candidatos podem focar apenas na natureza da infração e esquecer o critério de não reincidência nos últimos 12 meses.

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho