Questão nº 58
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 58)
Considere as assertivas abaixo a respeito do parcelamento de período de férias, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho.
I. empregador propõe parcelamento do período de gozo de férias do empregado de 52 anos de idade em 3 períodos, da seguinte forma: 15 dias – 8 dias – 7 dias.
II. empregador propõe parcelamento do período de gozo de férias do empregado de 25 anos de idade em 3 períodos, da seguinte forma: 12 dias – 10 dias – 8 dias.
III. empregador propõe parcelamento do período de gozo de férias do empregado de 17 anos de idade em 3 períodos, da seguinte forma: 18 dias – 6 dias – 6 dias.
IV. empregador propõe parcelamento do período de gozo de férias do empregado de 30 anos de idade em 4 períodos, da seguinte forma: 10 dias – 5 dias – 5 dias – 10 dias.
São possíveis APENAS as propostas
- AI, III e IV.
- BII e III.
- CII e IV.
- DI e IV.
- EI e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O parcelamento de férias, conforme a CLT atual (após a Reforma Trabalhista de 2017), permite dividir o período de descanso em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. A restrição de idade (menores de 18 e maiores de 50 anos) para o parcelamento foi revogada.
(A) Incorreta: A alternativa I é possível, mas a III também é, e a IV não é.
(B) Incorreta: A alternativa II não é possível, pois nenhum período tem 14 dias ou mais.
(C) Incorreta: A alternativa II não é possível, e a IV também não é.
(D) Incorreta: A alternativa I é possível, mas a IV não é.
(E) Correta: A proposta I é possível porque o empregado tem 52 anos (a restrição de idade foi revogada), o parcelamento é em 3 períodos (permitido), e as durações (15, 8, 7 dias) respeitam as regras (um período >= 14 dias e os outros >= 5 dias). A proposta III é possível porque o empregado tem 17 anos (a restrição de idade foi revogada), o parcelamento é em 3 períodos (permitido), e as durações (18, 6, 6 dias) respeitam as regras (um período >= 14 dias e os outros >= 5 dias). A pegadinha aqui é a idade dos empregados nas assertivas I e III, pois antes da Reforma Trabalhista de 2017, o parcelamento era proibido para menores de 18 e maiores de 50 anos. No entanto, o §2º do Art. 134 da CLT, que impunha essa restrição, foi revogado.
(I) Análise da assertiva I: Empregado de 52 anos. A restrição de idade para parcelamento de férias foi revogada pela Lei nº 13.467/2017. Parcelamento em 3 períodos (15, 8, 7 dias): um período tem 15 dias (>= 14 dias) e os outros dois têm 8 e 7 dias (ambos >= 5 dias). POSSÍVEL.
(II) Análise da assertiva II: Empregado de 25 anos. Parcelamento em 3 períodos (12, 10, 8 dias): nenhum dos períodos é igual ou superior a 14 dias. NÃO POSSÍVEL.
(III) Análise da assertiva III: Empregado de 17 anos. A restrição de idade para parcelamento de férias foi revogada pela Lei nº 13.467/2017. Parcelamento em 3 períodos (18, 6, 6 dias): um período tem 18 dias (>= 14 dias) e os outros dois têm 6 e 6 dias (ambos >= 5 dias). POSSÍVEL.
(IV) Análise da assertiva IV: Empregado de 30 anos. Parcelamento em 4 períodos (10, 5, 5, 10 dias): o parcelamento é permitido em, no máximo, 3 períodos. NÃO POSSÍVEL.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.